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Segurança Social atribui subsídios para vítimas de incêndios

85 famílias perderam total ou parcialmente as suas habitações, enquanto 240 pessoas viram os seus postos de trabalho afectados

O ministro da Segurança Social anunciou segunda-feira que será atribuído um subsídio de sobrevivência imediato de 356,6 euros a cada membro de um agregado familiar que perdeu as suas fontes de rendimento na sequência dos incêndios. A medida entrou em vigor na passada terça-feira, dia em que cada elemento das famílias afectadas «irá começar a receber este subsídio», de prestação única e de montante equivalente a um salário mínimo nacional. Segundo dados do ministério, oitenta e cinco famílias perderam total ou parcialmente as suas habitações em consequência dos incêndios que lavraram nas últimas duas semanas, enquanto 240 pessoas viram os seus postos de trabalho afectados.

Os números foram avançados na segunda-feira em conferência de imprensa pelo ministro da Segurança Social e do Trabalho e resultam de um levantamento efectuado pelos Centros Distritais de Segurança Social, em colaboração com as autarquias, governos civis, bombeiros e protecção civil. Segundo estes cálculos, há em todo o país um total de 220 pessoas «com perda total ou parcial da habitação», acrescentando que «240 postos de trabalho em pequenas ou médias empresas foram também directamente afectados». Neste número não estão incluídas as situações de perda de floresta, explicou. Ainda segundo Bagão Félix, os concelhos mais afectados pelos incêndios foram Mação, Chamusca e Abrantes (distrito de Santarém), Guarda e Figueira de Castelo Rodrigo (distrito da Guarda), Oleiros, Sertã e Vila de Rei (distrito de Castelo Branco), Nisa e Castelo de Vide (distrito de Portalegre), Sines, Grândola, Santiago do Cacém e Alcácer do Sal (distrito de Setúbal), Batalha (distrito de Leiria) e Pampilhosa da Serra (distrito Coimbra).

Aos pensionistas que também perderam as suas fontes de rendimento suplementares será atribuído um subsídio mensal, durante um ano, no valor da pensão social, ou seja, 146 euros. Uma prestação social complementar de 438 euros, equivalente ao montante da pensão social durante um período de três meses, também atribuído de uma só vez, será concedido aos familiares directos das vítimas mortais dos incêndios. Serão também pagas ou reembolsadas as despesas com os funerais das vítimas. Por outro lado, os trabalhadores de empresas afectadas pelo fogo vão receber subsídios excepcionais até ao final do ano e que irão corresponder a 70 por cento do último salário registado pela Segurança Social, anunciou o ministro Bagão Félix. «Até Dezembro, no máximo, os trabalhadores de empresas que estão comprovadamente impossibilitadas de pagar aos salários vão receber um subsídio que corresponderá a 70 por cento do último salário registado pela Segurança Social», referiu, explicando que este subsídio será também alargado aos trabalhadores que trabalhem por conta própria e que comprovadamente tenham perdido os meios de trabalho. O subsídio a atribuir a estes trabalhadores será o correspondente a 70 por cento do valor que têm vindo a descontar para a Segurança Social.

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