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Saldos iniciam-se a 15 de julho

A época permitida para vender em saldo situa-se, entre 15 de Julho e 15 de Setembro e entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro

No entanto, convém definir alguns conceitos de modo a que os comerciantes que utilizem práticas comerciais com redução de preço não incorram em incumprimento face à lei em vigor.

Assim, o regime que permite as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas nas lojas e que podem servir para permitir o escoamento de produtos em fim de estação, chama-se SALDOS.

Quando o preço mais baixo tem como objectivo potenciar a venda ou o lançamento de produtos não comercializados anteriormente ou o desenvolvimento da actividade comercial, chama-se PROMOÇÃO, e não pode ser efectuado ao mesmo tempo que os saldos.

Já a LIQUIDAÇÃO respeita à venda de produtos com redução de preço, “com carácter excepcional”, visando o escoamento acelerado da totalidade ou parte das existências do estabelecimento devido a motivos que determinem a interrupção da venda ou a actividade do estabelecimento comercial.

Entre as várias regras que pretendem defender os direitos dos consumidores, os comerciantes devem anunciar a data do começo e do fim da duração do período de redução de preços, e esta diminuição tem de ser indicada, constando igualmente a percentagem de redução ou o valor inicial.

Durante os vários períodos de baixas de preços, o comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis na sua loja e os produtos vendidos com defeito devem ter essa indicação clarificada.

As coimas para as situações de incumprimento podem situar-se entre 250 a 3700 euros para pessoas singulares e entre 2500 e 30 000 quando cometidas por pessoa colectiva.

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