Preservar e divulgar o património natural do Sabugal são os objetivos do Regulamento de Classificação e Valorização do Arvoredo de Interesse Municipal recentemente criado pela autarquia.
O documento, que entrou em vigor em agosto após publicação em “Diário da República”, é considerado pela Câmara do Sabugal como «um instrumento essencial para o conhecimento, salvaguarda e conservação de elementos do património municipal de excecional valor». O regulamento também «pode constituir uma importante fonte de valorização e divulgação da região, bem como servir de estímulo para um maior envolvimento da sociedade em geral na sua proteção e reconhecimento», sustenta a autarquia. Segundo este regulamento, a classificação «é aplicável aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse para o município do Sabugal, assim como pela necessidade da cuidadosa conservação de exemplares ou conjuntos de exemplares arbóreos ou vegetais de particular importância ou significado natural, histórico, cultural ou paisagístico».
A «título excecional» também poderão ser considerados e classificados os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins «de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico», especifica o documento. Os critérios gerais de classificação têm em conta a especial longevidade do arvoredo e ainda a outros que, pela sua excecional idade para a espécie respetiva, sejam representativos a nível nacional dos exemplares mais antigos. «O interesse do arvoredo enquanto testemunho notável de factos históricos ou lendas de relevo nacional» e «o valor simbólico do arvoredo, quando associado a elementos de crenças, da memória e do imaginário coletivo nacionais ou quando associado a figuras relevantes da cultura portuguesa», são outras das razões.
O procedimento administrativo de classificação inicia-se com a apresentação de proposta pelos proprietários ou por outros interessados, como autarquias, organizações de produtores florestais ou entidades gestoras de espaços florestais, organizações não-governamentais de ambiente, cidadãos ou movimentos de cidadãos. Posteriormente, o arvoredo classificado como sendo de Interesse Municipal será sinalizado através de uma placa identificativa.