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Revalidação das cartas de condução

Em matéria de revalidação das cartas de condução passam a vigorar as seguintes regras:

Os títulos de condução têm o prazo de validade neles registados.

O termo de validade das cartas e das licenças de condução ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam as seguintes idades, devendo proceder à respetiva revalidação:

Titulares das categorias (AUTOMÓVEIS LIGEIROS E MOTAS): AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de licenças de condução:  30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos;

Titulares das categorias (PESADOS) C1, C1E, C, CE e ainda das categorias B e BE se exercerem a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer: 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos;

Titulares das categorias D1, D1E, D e DE (PESADOS): 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos. A partir dos 65 anos já não podem mais ser revalidadas.

O IMTT esclarece que os novos prazos de validade só são aplicáveis para as cartas emitidas após 2.1.2013, mantendo-se os títulos anteriores a 2013 com a validade que consta na carta atual.

O exame médico mantém-se obrigatório para a revalidação da carta a partir dos 50 anos para as categorias de ciclomotores, motociclos e ligeiros, enquanto para as restantes categorias é a partir dos 25 anos.

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