Nos termos do regime excecional de regularização de dívidas fiscais aprovado pelo Governo, os contribuintes devedores deverão proceder, até ao próximo dia 20 de Dezembro, ao pagamento do imposto em falta, de modo a poderem beneficiar da redução da coima até 90% e ainda da isenção do pagamento de juros.
Relativamente às dívidas de impostos cuja existência não fosse conhecida da Autoridade Tributária – AT e que dependessem de prévia liquidação desta, como é o caso, por exemplo, do IRS (declaração modelo 3) ou do IMI (declaração modelo 1), os contribuintes deveriam ter entregado as declarações fiscais até ao passado dia 15 de Novembro.
Nas situações em que a liquidação seja efetuada pelo contribuinte (como é o caso, por exemplo, do IVA ou do IRC), o devedor deverá submeter a correspondente declaração e proceder ao pagamento do imposto até 20 de dezembro.