A estação de caminhos-de-ferro de Barca d’Alva, no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, parece ter agora, à semelhança das demais estruturas ferroviárias do país em condições idênticas, uma solução para a sua viabilização. Em causa está a aprovação do decreto-lei que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei número 51/2003, de 22 de Agosto, estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, ainda, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.
O regime legal foi aprovado na última sexta-feira em Conselho de Ministros e permite às entidades que detêm bens do domínio público ferroviário solicitar ao Governo, «quando esses bens já não sejam necessários à prossecução do fim a que se destinavam», a reafectação a outros fins públicos dos mesmos. A nova legislação permite ainda a concessão privativa do seu uso ou a sua desafectação para venda, ficando as verbas a obter com estas operações obrigatoriamente afectas à modernização da infraestrutura ferroviária. Além disso, o diploma regula também a relação dos proprietários confinantes com os bens do domínio público ferroviário e estabelece as regras relativas a atravessamentos. Isto significa que, com a nova legislação, a Refer, proprietária da estrutura de Barca d’Alva, está autorizada a vender, arrendar ou a fazer parcerias com outras entidades, algo que até aqui estava «completamente proibido por lei». Uma nova postura que, para Armando Pinto Lopes, presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, «pode ser uma faca de dois gumes». Se, por um lado, a desafectação da Refer pode levar a que a infraestrutura seja vendida e rentabilizada, por outro «podemo-nos ver privados de reaver o uso da linha», uma vez que se o património for vendido pode dar lugar a algum tipo de estrutura que não permita a continuidade da linha ferroviária», receia o autarca.
Ainda assim, Pinto Lopes não esconde que a venda da estação «pode ser benéfica» porque existem «muitos interessados» em comprar, algo que até aqui era impossível face ao regime de direito de superfície imposto pela proprietária. Isto levava a que os compradores só pudessem recuperar o seu investimento ao fim de 50 anos, dado que as obras de recuperação necessárias são muito avultadas, além da agravante de que nunca seriam totalmente proprietários do edifício, pelo que não conseguiriam o retorno do investimento por completo. Razões que afastaram desde sempre os potenciais interessados na viabilização da última estação antes da fronteira com Espanha e uma das mais importantes e movimentadas da Linha do Douro, desactivada desde 88. «Não havia possibilidade de compra, agora será mais fácil, porque quem comprar fica com o património e antes tinha que o devolver à Refer», destaca Armando Pinto Lopes. Mesmo assim, o autarca espera apenas que a possível compra do imóvel «nunca» inviabilize a utilização da circulação dos comboios naquela zona, defendendo até que o espaço possa ser transformado numa pousada ou algo do género, mas «sempre com um balcão para vender os bilhetes», realça. Pinto Lopes anseia ainda que a venda não decorra discricionariamente, «sem que a Refer oiça quer o Governo, quer as entidades locais», isto porque «a circulação naquela linha não pode ficar, de forma alguma, inviabilizada», avisa o edil.
Rita Lopes