Teve início no passado dia 2 de Fevereiro e termina a 16 de Março o prazo legal de entrega, em suporte papel, da declaração de rendimentos mod. 3 do IRS para os contribuintes que no ano de 2008 apenas auferiram rendimentos do trabalho dependente e pensões.
A entrega da declaração de rendimentos pode igualmente ser cumprida através da Internet, cujo prazo decorre entre o dia 10 de Março e o dia 15 de Abril de 2009.
De acordo com o comunicado de imprensa do Ministério das Finanças os contribuintes que optem pelo envio da declaração pela Internet poderão usufruir de alguns benefícios entre os quais a antecipação do prazo de reembolso, quando devido, para o final do mês seguinte ao da entrega da declaração, sendo considerada uma medida de apoio às famílias exclusivamente aplicável às declarações de IRS entregues na primeira fase.
Todavia, refere ainda o comunicado, não podem ser detectadas divergências face aos rendimentos, retenções na fonte e demais elementos fiscalmente relevantes, do conhecimento da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI); não podem existir dívidas em fase de cobrança coerciva à data de 31 de Dezembro de 2008 por parte de contribuintes que utilizem benefícios fiscais referentes a 2008; e não podem existir situações de erro no preenchimento da declaração, que impeçam a sua aceitação pela DGCI.
Nas situações em que os contribuintes não tenham direito a reembolso, mas sim imposto a pagar, e entreguem a declaração de IRS pela Internet, as Finanças emitirá as notas de cobrança até ao final de Março ou de Abril, mas a obrigação de pagamento manter-se-á até ao dia 31 de Agosto.
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