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Reembolso do IVA a 60 dias a partir de 1 de Julho

O prazo máximo de reembolso do IVA será de 60 dias a partir de 1 de Julho do corrente ano de 2010.

Esta alteração foi aprovada por unanimidade dos partidos com assento parlamentar, sendo que a partir de 2011 os contribuintes inscritos no regime mensal receberão o seu reembolso no prazo máximo de 30 dias.

No entanto, também por unanimidade, foi aprovado a continuidade da necessidade da prestação de garantia por parte do contribuinte para receber o seu reembolso, situação que vinha sendo criticada, nomeadamente pelo CDS-PP, pelo facto de este ser um constrangimento ao pedido de reembolso, uma vez que as empresas não têm capacidade para prestar as garantias pedidas e reaverem assim o crédito que possuem.

Porém, também o CDS-PP deu agora aval à continuidade da norma que obriga à prestação de garantia.

O prazo para o reembolso contará a partir do dia seguinte a que for apresentado o pedido, sendo que o pagamento de juros de mora pelo não cumprimento por parte da administração fiscal do prazo máximo de reembolso também só será atendido após requerimento dirigido à DGCI para o efeito.

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