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Redução do subsídio de refeição uma consequência do aumento do IRS

A descida de 6,41 euros para 5,12 euros do valor do subsídio de refeição que não está sujeito a IRS, apanhou desprevenidos trabalhadores e entidades patronais, o que está a levar ao equacionamento da diminuição do montante.

O Governo reduziu o valor do subsídio de refeição isento de IRS e há já empresas que estão a tentar contornar esta medida, propondo aos trabalhadores uma descida do subsídio para o novo patamar.

Mudar para títulos de refeição é uma das soluções apontadas uma vez que o limite isento é de 6,83 euros.

Ou seja, quando muito poderá aplicar-se aos casos em que o valor a pagar não está previsto no contrato coletivo ou quando este “indexa” expressamente o subsídio de refeição ao valor máximo não tributável.

Para as empresas, descer o valor do subsídio para o novo montante isento é uma solução pois além de uma poupança de 1,29 euros/dia (28,38 euros/mês) por trabalhador, evitam um agravamento da TSU de 4,99 euros por mês por trabalhador.

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