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Publicado diploma que regula pagamento de subsídio de férias a funcionários públicos

O diploma que regula a reposição dos subsídios de férias dos funcionários públicos e pensionistas, promulgado na quarta-feira pelo Presidente da República, foi hoje publicado em “Diário da República” e entra em vigor no sábado. Contudo, só vai ter efeitos práticos a partir de segunda-feira na generalidade da administração pública.

A lei produz efeitos desde 1 de janeiro e até 31 de dezembro deste ano. O Governo foi obrigado a repor o pagamento dos subsídios de férias deste ano na sequência da declaração de inconstitucionalidade da sua suspensão, prevista no Orçamento do Estado para 2013. As regras publicadas estabelecem o pagamento dos subsídios de férias em novembro aos funcionários, reformados e pensionistas do setor público que recebem vencimentos acima dos 1.100 euros.

Abaixo dos 600 euros de salário mensal, os subsídios serão pagos em junho e entre os dois valores, uma parte é paga em junho e a restante em novembro.

De acordo com o documento, «o regime fixado na presente lei tem natureza imperativa e excecional, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos».

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