Nos termos de portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos, publicada no Diário da República, as retribuições mínimas constantes de tabela salarial foram actualizadas em 2,9%.
Por seu lado, o subsídio de refeição passou de 3,10 euros para 3,20 euros por cada dia completo de trabalho.
Os novos montantes de retribuições mínimas, de subsídio de refeição e a actualização das diuturnidades aplicam-se com efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
De acordo com a mesma portaria, os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no próximo mês de Maio, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de seis.
O Código do Trabalho define os requisitos para a admissibilidade de portaria de condições de trabalho. Assim, a mesma poderá ser emitida quando circunstâncias sociais e económicas o justifiquem, não exista associação sindical ou de empregadores nem seja possível a portaria de extensão.