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PSD propõe revisão polémica da Constituição

Ante-projecto de revisão constitucional apaga expressões «tendencialmente gratuito» no capítulo da saúde e «sem justa causa» na proibição dos despedimentos

O presidente do PSD, Pedro Passos Coelho, afirmou terça-feira à agência Lusa que o ante-projecto de revisão constitucional do seu partido é um «ponto de partida» e que os sociais-democratas recusam a arbitrariedade nos despedimentos.

Pedro Passos Coelho adiantou que o PSD só entregará formalmente na Assembleia da República o seu projecto de revisão constitucional depois das férias parlamentares de Verão, na primeira quinzena de Setembro: «Aproveitaremos este tempo para aperfeiçoar o nosso projecto», disse. Questionado se o articulado que foi divulgado tem o seu aval, o líder do PSD respondeu que «não é um ante-projecto de que esteja a lavar as mãos» e «não resulta de uma encomenda que a Comissão Política ignore». Entre outras mudanças, o principal partido da oposição sugere a retirada da Lei Fundamental das expressões «tendencialmente gratuito» no capítulo da saúde e «sem justa causa» na proibição dos despedimentos.

Este articulado, que foi ontem sujeito a decisão por parte da Comissão Política e do Conselho Nacional do PSD, altera a redacção de partes dos principais capítulos da Constituição da República Portuguesa. No artigo 64.º, «o direito à protecção da saúde» continua a ser assegurado «através de um serviço nacional de saúde universal e geral». Mas onde se lia «tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito», o PSD propõe o seguinte texto: «Não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos». Outra alteração que está a suscitar polémica é o apagar da expressão «justa causa» do artigo que define os limites dos despedimentos. No seu lugar, os sociais-democratas propõem a expressão «razão atendível». Esta mudança vai ao encontro de uma maior flexibilização das regras laborais.

O PSD também quer dar poder ao Parlamento para se auto-dissolver e provocar eleições, sem o condicionamento de prazos existente para uma dissolução feita pelo Presidente da República. Segundo o ante-projecto referido, «uma moção de censura simples» que seja aprovada por maioria absoluta dos deputados «implica a dissolução da Assembleia da República, excepto se ocorrer durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência». Actualmente, uma moção de censura aprovada pelo Parlamento tem como consequência a demissão do Governo, sendo a dissolução da Assembleia da República um poder exclusivo do Presidente da República, que está impedido de o fazer nos seis meses posteriores à sua eleição e no último semestre do seu mandato.

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