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Provedor de Justiça detecta falhas do Fisco na aplicação do IMI

Nascimento Rodrigues recomenda um «melhor esclarecimento» dos contribuintes» sobre o cálculo do valor patrimonial dos imóveis e, nos casos de erro, o «rápido reembolso das importâncias pagas»

A Provedoria de Justiça detectou falhas do Fisco na actualização do valor patrimonial dos imóveis, referente ao novo imposto que substituiu a contribuição autárquica, o IMI. Uma nota do gabinete de Nascimento Rodrigues, divulgada segunda-feira, afirma que a Provedoria constatou uma «deficiente aplicação da lei» pela Administração Fiscal «na actualização dos valores patrimoniais tributários dos imóveis», referente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Nascimento Rodrigues recomenda ao Fisco um «melhor esclarecimento dos contribuintes» sobre o cálculo do valor patrimonial dos imóveis e, nos casos de erro, o «rápido reembolso das importâncias indevidamente pagas» pelos proprietários. As sugestões do Provedor têm por base as conclusões de uma visita de assessores daquele órgão de fiscalização da Administração Pública a um serviço de Finanças para apreciação dos procedimentos relativos à reforma da tributação do património. As recomendações de Nascimento Rodrigues surgem ainda na sequência das respostas fornecidas pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais às questões colocadas pela Provedoria. O Provedor de Justiça recomenda que, no caso de erro no apuramento dos valores depois de ocorrido o pagamento do imposto, os serviços fiscais devem «reembolsar de imediato» as importâncias indevidamente pagas e que devem ser pagos os juros indemnizatórios devidos aos cidadãos. «Os ónus dos erros da DGCI [Direcção-Geral das Contribuições e Impostos] no apuramento dos mencionados valores não deverão ser transferidos para os contribuintes», refere a nota da Provedoria, que recomenda aos serviços fiscais que «efectuem a revisão oficiosa das liquidações e não convidem os contribuintes a apresentarem reclamações graciosas».

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