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Prolongado prazo para comunicar faturas com benefícios fiscais

O prazo para comunicar ao Fisco as faturas de cabeleireiros, restaurantes, hotéis e oficinas, para efeitos de dedução do IVA no IRS, terminou no passado dia 10 de março, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. O prazo fixado no nº 5 do artigo 66º- B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) era até 15 de fevereiro.

O adiamento justificou-se com o facto de se tratar do primeiro ano em que é feita esta dedução, pretendendo evitar desta forma que os contribuintes que pediram fatura sejam afetados por eventuais atrasos das empresas na comunicação das mesmas ou no tratamento de dados por parte da Autoridade Tributária.

Além do prolongamento do prazo dado aos contribuintes para comunicarem as faturas que pediram, estende-se também o prazo dado à AT para disponibilizar o montante do incentivo, que terminava no final do mês de fevereiro do ano seguinte ao da emissão das faturas, até 25 de março.

O prazo previsto para reclamação deste cálculo, que terminava no fim de março, foi prorrogado.

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