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Processo do ex-vice reitor do Seminário regressa ao Tribunal do Fundão

Relação negou provimento ao recurso da defesa do arguido mas considera que as «omissões de pronúncia verificadas» devem ser corrigidas com novo acórdão

O processo do ex-vice reitor do Seminário do Fundão regressa ao tribunal de primeira instância após o Tribunal da Relação de Coimbra ter declarado a nulidade parcial do acórdão que condenou o padre Luís Miguel Mendes a 10 anos de prisão por abusos sexuais de menores.

É que o Tribunal do Fundão terá que se pronunciar sobre um dos crimes de abuso sexual de que o padre do Seminário do Fundão era acusado e que não consta na sentença, refere o acórdão da Relação. Conhecida na passada quinta-feira, após recurso da defesa que pedia a absolvição do arguido alegando nulidades e inconstitucionalidades, a sentença nega provimento ao recurso, «no que concerne aos vícios alegados e impugnação da matéria de factos», mas ordena a «prolação de novo acórdão» para corrigir «omissões de pronúncia verificadas». O juiz constata que, «relativamente a um dos ofendidos, a acusação imputava» ao padre Luís Mendes «a prática de cinco crimes de abuso sexual de menores», sendo que em relação a um desses crimes o Tribunal do Fundão «não se pronunciou, apenas constando a condenação por quatro crimes de abuso sexual».

Por outro lado, a Relação apurou não ter sido feita referência a uma qualificação jurídica diferente de quatro crimes entre a acusação e a condenação, «que passaram de agravados a simples». Com esta decisão, o processo regressa ao Tribunal do Fundão, não se confirmando a manutenção da sentença como tinha sido noticiado inicialmente. Em dezembro do ano passado, Luís Miguel Mendes, de 37 anos, foi condenado a 10 anos de prisão por abuso sexual de menores, abuso sexual de crianças e coação sexual. A pena foi aplicada em cúmulo jurídico e o tribunal deu como provados todos os crimes, sendo que a condenação teve em conta o número de atos praticados (19) e não o número de vítimas envolvidas, como pretendia a defesa. O arguido está em prisão domiciliária desde o dia em que foi detido, a 7 de dezembro de 2012.

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