O processo do ex-vice reitor do Seminário do Fundão regressa ao tribunal de primeira instância após o Tribunal da Relação de Coimbra ter declarado a nulidade parcial do acórdão que condenou o padre Luís Miguel Mendes a 10 anos de prisão por abusos sexuais de menores.
É que o Tribunal do Fundão terá que se pronunciar sobre um dos crimes de abuso sexual de que o padre do Seminário do Fundão era acusado e que não consta na sentença, refere o acórdão da Relação. Conhecida na passada quinta-feira, após recurso da defesa que pedia a absolvição do arguido alegando nulidades e inconstitucionalidades, a sentença nega provimento ao recurso, «no que concerne aos vícios alegados e impugnação da matéria de factos», mas ordena a «prolação de novo acórdão» para corrigir «omissões de pronúncia verificadas». O juiz constata que, «relativamente a um dos ofendidos, a acusação imputava» ao padre Luís Mendes «a prática de cinco crimes de abuso sexual de menores», sendo que em relação a um desses crimes o Tribunal do Fundão «não se pronunciou, apenas constando a condenação por quatro crimes de abuso sexual».
Por outro lado, a Relação apurou não ter sido feita referência a uma qualificação jurídica diferente de quatro crimes entre a acusação e a condenação, «que passaram de agravados a simples». Com esta decisão, o processo regressa ao Tribunal do Fundão, não se confirmando a manutenção da sentença como tinha sido noticiado inicialmente. Em dezembro do ano passado, Luís Miguel Mendes, de 37 anos, foi condenado a 10 anos de prisão por abuso sexual de menores, abuso sexual de crianças e coação sexual. A pena foi aplicada em cúmulo jurídico e o tribunal deu como provados todos os crimes, sendo que a condenação teve em conta o número de atos praticados (19) e não o número de vítimas envolvidas, como pretendia a defesa. O arguido está em prisão domiciliária desde o dia em que foi detido, a 7 de dezembro de 2012.