«1 – A Assembleia Municipal deliberou no dia 27 de Abril de 2004 pelo referendo à localização do futuro Hospital Distrital da Guarda.
2 – O prazo para requerer a constitucionalidade e legalidade que a Mesa – e eu – tinha era de oito dias.
3 – Sabíamos que o Tribunal Constitucional, a decidir em prazo, teria que ser negativo dado obrigar à coincidência de campanhas eleitorais – europeia e referendo.
4 – É que o referendo, após a decisão do T.C. teria que ser marcado entre 30 a 60 dias depois de a Assembleia comunica à Câmara.
5 – Foi enviada cópia da Acta da Sessão – em minuta – porque a Acta só será aprovada na Assembleia Ordinária de Junho de 2004!
6 – O T.C., que também quis cumprir a legalidade, decidiu dentro do prazo que a Lei 4/2000 lhe destina – 8 dias, verificando que um hipotético “sim” faria coincidir “campanhas”.
7 – Se a questão fosse a acta como diz “O Interior” o T.C. aplicaria o nº4 do Artigo 28º e daria à Assembleia 8 dias para sanar a irregularidade.
8 – Teremos que voltar à carga após Eleições Europeias.
9 – Como se vê – ou lê – “não havia necessidade” de pôr a minha pessoa na Lista Negra…e ao fundo!»
José Martins Igreja, Presidente da Assembleia Municipal da Guarda