O prazo de entrega do relatório único da actividade social da empresa foi prorrogado de 15 de Abril para 15 de Maio.
O relatório anual integra os seguintes anexos:
Anexo A – Quadro de Pessoal;
Anexo B – Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores;
Anexo C – Relatório Anual da Formação Contínua (só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010);
Anexo D – Relatório anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
Anexo E – Greves
Anexo F – Informação sobre Prestadores de Serviços (só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010).
Assim, os anexos A, B, D e E deverão ser enviados até ao próximo dia 15 de Maio, podendo seguir em momentos temporais diferentes e pela ordem que as empresas decidirem.
As instruções e os elementos auxiliares ao preenchimento (tabelas de códigos) do relatório único estão disponíveis no site do Gabinete de Estatística e Planeamento do Ministério do Trabalho (GEP), em www.gep.mtss.gov.pt
O relatório da actividade social da empresa deve ser entregue exclusivamente através de formulário electrónico, a preencher no site acima referido.