Portugal e Irlanda já estão a negociar com a zona euro as modalidades de acesso aos programas “preventivos” do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), para que possam garantir igualmente o apoio do Banco Central Europeu (BCE) no processo de transição de ambos os países para os mercados. Certo é que terá que ser subscrito um novo Memorando de Entendimento e que, de alguma forma, o FMI vai continuar por Portugal.
A existência desses contactos foi avançada pelo Expresso na edição de 22 de junho. Na altura, uma fonte europeia ressalvava que os mesmos se encontram ainda numa fase «muito preliminar».
Hoje, é o diário espanhol “El País” que cita duas «altas fontes comunitárias» que garantem a existência de conversações entre Bruxelas e Lisboa para preparar uma «linha de crédito cautelar» do Mecanismo Europeu de Estabilidade: «Um resgate suave que funcione como dique de contenção, como medida preventiva para garantir que a saída do programa, em maio de 2014, não seja um calvário».
A urgência de acelerar este processo foi desencadeada pela evolução negativa registada em junho pelos juros dos países periféricos no mercado secundário. E o “El País” associa o intensificar dos contactos para o programa cautelar com a inesperada crise política que entretanto se instalou em Lisboa: «É um indicador de que a Comissão Europeia vai ajudar o Executivo de Passos Coelho na sua tentativa de diminuir a inquietação que existe entre os parceiros europeus e nos mercados, que voltam a colocar-se perguntas».
Até ao momento, publicamente, apenas Olli Rehn assumiu que já se está «a analisar que outro tipo de arranjos, por exemplo de ordem cautelar», podem ser «necessários» para garantir que a saída dos dois países dos respetivos programas de ajustamento seja «uma história de sucesso».
Em causa está a ativação da chamada «assistência financeira a título cautelar» de que o MEE dispõe no seu arsenal, além do «programa de ajustamento macroeconómico» que Lisboa e Dublin estão atualmente a implementar. Esta assistência financeira mais flexível tem a duração inicial de um ano e pode assumir a forma de empréstimo ou de intervenção do MEE no mercado primário ou secundário da dívida.
Por outro lado, as regras definidas pelo BCE para ativar o seu programa de compra de dívida de um país no mercado secundário (conhecido pela sigla inglesas OMT), especificam como «condição necessária» que o Estado beneficiário recorra previamente à assistência «cautelar» do MEE e que esta inclua a possibilidade de o fundo de resgate do euro intervir no mercado primário. E que a mesma imponha uma condicionalidade «rigorosa e eficaz».
Ainda antes de poder aceder à OMT, o BCE exige ainda que o país já se esteja a financiar nos mercados, o que é verificado através da concretização de pelo menos duas emissões de dívida a dez anos. Até ao momento Portugal efetuou apenas uma operação desta natureza.
Seja qual for a forma que acabe por assumir, o recurso ao apoio «cautelar» do MEE obrigará Portugal e a Irlanda a assinar um novo Memorando de Entendimento com a Comissão Europeia, que estipulará as respetivas condições. E tanto o Tratado que cria o MEE, como as «características técnicas» da OMT do BCE estipulam que o FMI deve continuar envolvido nestes processos. O primeiro refere que qualquer forma de apoio financeiro deve ser negociada «sempre que possível, em conjunto com o FMI», enquanto o segundo estabelece que «o envolvimento do FMI deve também ser procurado», tanto para o desenho da condicionalidade, como para a sua monitorização.