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Mulher condenada a prisão por tentativa de corrupção a Brigada da BT

Carrinha foi apanhada com excesso de peso no IP5, mas proprietária da mercadoria ofereceu 400 euros a agentes para comprarem «bombons e rebuçados»

Uma mulher foi detida na semana passada em Celorico da Beira por tentativa de suborno com 400 euros a uma patrulha da Brigada de Trânsito da Guarda que detectou excesso de mercadoria no seu veículo. O caso, ocorrido terça-feira no IP5, terminou no tribunal local onde a proprietária da mercadoria foi condenada no mesmo dia a dois anos de cadeia, suspensa por quatro anos, e a 2.000 euros de multa que, caso não pague, a obrigará a cumprir a pena de prisão.

Tudo aconteceu quando uma patrulha realizava uma acção de fiscalização no IP5, próximo de Celorico da Beira, e, ao examinar uma das viaturas que por ali passava, verificou que transportava mercadoria em excesso. A proprietária da mercadoria, de 28 anos, de nacionalidade chinesa mas com residência em Espanha, «consciente da infracção que estava a cometer», terá supostamente tentado subornar os militares com 400 euros, revelou o “site” oficial da GNR. Presente ao Tribunal de Celorico da Beira, a mulher foi julgada em processo sumário, por tentativa de corrupção, e condenada a dois anos de prisão, suspensa por quatro anos, e ao pagamento de uma multa de dois mil euros, que terão de ser entregues no prazo de 60 dias. Se a multa não for paga no prazo definido, terá de ser cumprida a pena de prisão. A mulher viajava numa viatura de matrícula portuguesa que saiu de Barcelona com destino ao Porto, mas os agentes da BT suspeitaram do excesso de carga em Celorico quando se aperceberam que a carrinha de caixa fechada, que transportava roupa de criança, circulava devagar, com a suspensão em baixo e as rodas a denunciar o delito. «Vinha carregada até ao tecto», acrescentou um agente, explicando que a infracção foi de imediato confirmada numa balança apropriada nas proximidades de Celorico.

Os militares verificaram então que o veículo pesava 5.900 quilos, excedendo em 2.680 o peso máximo fixado no livrete, implicando uma coima de 500 euros já que a carga transportada ultrapassou em 25 por cento o valor permitido, que é fixado no livrete e tem em conta a categoria da respectiva viatura. Mas a mulher não terá estado com meias medidas e «enrolou várias notas, no valor total de 400 euros, e colocou-as nas mãos de um dos militares da patrulha, dizendo que era para comprarem bombons e rebuçados», revela o mesmo “site”. No entanto, a tentativa de suborno não surtiu efeito e a proprietária acabou detida e presente a tribunal. Já a carrinha foi entregue ao condutor e seu proprietário, de nacionalidade portuguesa, de 58 anos, residente no Porto e gerente da loja a que se destinava a roupa de criança que transportava. A viatura só pôde seguir viagem após o transbordo da carga em excesso para outra viatura. De acordo com a legislação em vigor, a coima por excesso de peso é paga em duas partes iguais pelos proprietários da viatura e da mercadoria.

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