O Ministério Público vai recorrer da absolvição de José Gomes, ex-director de Estradas da Guarda e de Coimbra, que foi acusado e ilibado de 11 crimes pelo Tribunal de Coimbra em Julho passado. De acordo com o “Jornal de Notícias” de segunda-feira, o Procurador-Geral da República trocou o magistrado que participou no julgamento de forma a permitir um recurso para Relação.
O antigo vereador na Câmara da Guarda e dirigente do PSD local, bem como outros dois arguidos que teria favorecido ilegalmente, tinham sido pronunciados pela alegada prática de vários crimes no exercício de funções, entre os quais peculato, falsificação de documentos, participação económica em negócio, abuso de poder, prevaricação e violação de segredo por funcionário. Após a absolvição dos absolvidos, o MP recorreu para o Tribunal da Relação e não foi de modas: «A matéria de facto dada como provada e a que deveria ter sido dada como provada impunham a condenação dos arguidos pelos correspondentes crimes de que se encontravam pronunciados», defendeu, no recurso interposto, o procurador Jorge Leitão, revelou o diário. Este magistrado do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra tinha sido o titular da investigação do caso. Mas, como é usual, na fase de julgamento o processo foi atribuído a outro procurador.
Contudo, o desempenho de José Augusto Rodrigues em sede de audiência foi criticado, sobretudo «o modo pouco exaustivo como confrontou o principal arguido com a matéria da acusação, em contraste com a postura muito contundente assumida na inquirição, pelo menos, de uma testemunha fundamental, que fora nomeada pelo titular do inquérito», escreve o JN. Em consequência, o procurador-geral distrital de Coimbra requereu ao procurador-geral da República, Pinto Monteiro, algo que raramente acontece no MP: a substituição do procurador a quem o processo fora distribuído na fase de julgamento, para que o recurso fosse elaborado pelo colega que dirigira o inquérito. Pinto Monteiro fundamentou o seu despacho favorável na «repercussão social do caso», ao abrigo do artigo 68º do Estatuto do MP.
«Erro notório na apreciação da prova pelo tribunal, por violação das regras da experiência comum», será a principal crítica do recurso sobre o acórdão em que José Gomes foi absolvido, adianta o jornal, noticiando ainda que o recurso alega ter sido «feita prova, em audiência, para condenar os arguidos (José Gomes, Nuno Couto e João Quatorze)».