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Medida Incentivo Emprego

A medida “Incentivo Emprego”, que consiste na comparticipação de 1% do salário por cada novo trabalhador efectivo ou a prazo, entrará em vigor a 1 de Outubro, por um período de dois anos, de acordo com a portaria hoje publicada.

A medida foi anunciada na segunda-feira pelo ministro Pedro Mota Soares e prevê um incentivo à contratação, que será suportado por verbas europeias e vem compensar as empresas em relação aos encargos com dois novos fundos obrigatórios e com os quais vão ser financiadas as indemnizações por despedimento.

De acordo com a portaria hoje publicada, o “Incentivo Emprego” vigorará entre 1 de Outubro de 2013 e 30 de Setembro de 2015.

No final deste período, “o incentivo está sujeito à avaliação, a realizar no final da sua vigência, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social”.

O apoio financeiro corresponde a 1% da retribuição mensal do trabalhador “assumindo-se por referência o valor pago pelo empregador ao trabalhador e relevante para efeitos de incidência da taxa contributiva devida à segurança social”.

A portaria aplica-se também nas empresas de trabalho temporário, “qualquer que seja a duração do contrato celebrado com o trabalhador temporário”.

Os contratos de trabalho de muito curta duração são excluídos do âmbito desta medida.

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