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Maioria quer indemnizações por despedimento calculadas a 18 dias por ano de trabalho

A maioria PSD/CDS-PP na Assembleia da República vai apresentar um texto de substituição da proposta de lei do Governo sobre indemnizações por despedimento, em função do que foi acordado com os parceiros sociais. O documento estabelece 18 dias por cada ano de trabalho em vez dos 12 anunciados.

O anunciou foi feito ontem pelos líderes parlamentares dos dois partidos. Luís Montenegro (PSD) referiu que o texto de substituição estabelece 18 dias de indemnização por cada ano de trabalho em caso de cessação de contrato de trabalho a termo certo, em vez dos 12 dias inicialmente previstos. A maioria pretende que o novo texto seja submetido a discussão pública e debatido em comissão em simultâneo com a proposta de lei do Governo sobre fundos de compensação do trabalho, que deu entrada no parlamento na semana passada.

Quanto aos contratos por tempo indeterminado que sejam assinados até à entrada em vigor da nova lei, o texto de substituição prevê que haja um período transitório, de três anos, em que a indemnização é de 18 dias cada por ano de trabalho. Nos anos subsequentes, a indemnização será de 12 dias. Para os contratos que sejam formalizados a partir da entrada em vigor desta lei, que a maioria PSD/CDS-PP estima que seja a o próximo 1 de outubro, a compensação será de 12 dias por cada ano de trabalho, acrescentou Luís Montenegro.

O líder parlamentar do PSD referiu que, na sequência da apresentação deste texto de substituição, o Governo vai retirar a sua proposta de lei sobre indemnizações por despedimento, atualmente em fase de debate na especialidade na Comissão de Segurança Social e Trabalho.

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