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Lojas poderão vir a cobrar taxas aos clientes pela utilização de cartões de crédito e débito

O Decreto Lei nº 317/2009, publicado no passado dia 30 de Outubro no Diário da República, permite aos comerciantes a cobrança de uma taxa pela utilização dos cartões de crédito ou de débito, pelos consumidores no acto de pagamento.

Trata-se da transposição de uma directiva comunitária sobre serviços de pagamentos,  que atribuiu liberdade de escolha aos países da União Europeia para os comerciantes praticarem preços mais elevados para quem opta por pagar com cartão em vez de numerário.

A nova directiva entrou em vigor no dia 1 de Novembro e atribui a cada Estado-membro a liberdade de permitir ou proibir aos comerciantes a cobrança de uma taxa pelo pagamento através de cartão de crédito ou débito.

Refira-se que a maioria dos países da zona euro rejeitou a aplicação desta nova taxa.

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