O Tribunal da Guarda aceitou a reclamação do PS sobre a nulidade das assinaturas de proponentes para as listas à Câmara, Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia. Continuidade do movimento “A Guarda Primeiro” está dependente do Tribunal Constitucional.
O primeiro “round” das autárquicas na Guarda vai decidir-se no Tribunal Constitucional, ao qual compete agora decidir se as listas dos movimentos independentes “A Guarda Primeiro”, liderado por Virgílio Bento, e “Juntos pela Guarda”, de Baltazar Lopes, estão em condições de entrar na campanha ir a votos a 29 de setembro. Também o futuro de Álvaro Amaro e João Prata, respetivamente cabeças-de-lista da coligação PSD/CDS-PP à Câmara e à nova Junta de Freguesia urbana da Guarda, está nas mãos dos juízes conselheiros.
O mais recente volte-face pré-eleitoral aconteceu na última segunda-feira. A juíza de turno do Tribunal da Guarda que assumiu o processo eleitoral, Joana Andrade, rejeitou todas as listas dos independentes de “A Guarda Primeiro” dando razão a uma reclamação da candidatura de José Igreja, que não concordou com uma primeira decisão da juíza Marta Campos na semana passada, que recusou apenas as listas às Assembleias de Freguesia de Gonçalo e Pousade/Albardo por irregularidades nas proposituras. Os socialistas insistiram e conseguiram fazer valer os argumentos da lei eleitoral sobre a nulidade das assinaturas de proponentes alegando que os subscritores «não conheciam inequivocamente os candidatos» do movimento independente quando assinaram a propositura. Isto porque, os candidatos só foram conhecidos no início de agosto e algumas das folhas não tinham elementos identificadores da finalidade a que se destinava a recolha de assinaturas.
No seu despacho, Joana Andrade considera que, «ao subscreverem a referida declaração de propositura de lista, os proponentes não manifestaram uma vontade inequívoca de apresentar a lista de candidatos dela constante: tal vontade só podia, na verdade, ser manifestada se da própria declaração ou de algum documento a ela anexo (com o qual a declaração formasse um todo incidível) constasse alguma lista, o que não ocorreu». A decisão apanhou de surpresa a candidatura de Virgílio Bento, que vai recorrer ao Tribunal Constitucional para poder ir a votos. Em comunicado, a lista independente acusa o PS de querer «evitar a todo o custo enfrentar democraticamente nas urnas» o movimento e sustenta que os protagonistas de “A Guarda Primeiro” são conhecidos dos eleitores desde a apresentação da candidatura, a 8 de maio. «Só depois desta data foi dado início à organização dos processos de propositura, no pleno cumprimento da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais», sublinham.
De resto, recordam que a adesão de proponentes «ultrapassou os 3.000 na candidatura à Câmara, os 2.600 na candidatura à Assembleia Municipal e também largamente os mínimos exigidos nas candidaturas às assembleias de freguesia». Situação que, na sua opinião, terá alarmado os adversários do PS, que acusam de pretender «impedir o movimento “A Guarda Primeiro” de concorrer às eleições, afirmando que os seus proponentes desconheciam o que propunham e que os seus protagonistas – pessoas de bem e cidadãos de relevante prestígio social e profissional na comunidade – haviam cometido uma ilegalidade deliberada». A candidatura de Virgílio Bento acrescenta que uma eventual exclusão das suas listas por parte do Tribunal Constitucional representaria «uma subversão do espírito da lei e, no limite, significaria que nenhuma candidatura independente poderia apresentar-se às eleições, em nenhum concelho do país». Até lá, mantém todas as ações de pré-campanha programadas.
Mantida inelegibilidade de Amaro e Prata e rejeitada candidatura de Baltazar Lopes
A magistrada Joana Andrade manteve a decisão de rejeitar a candidatura independente de Baltazar Lopes devido a irregularidades nas declarações de propositura e negou providência a uma reclamação do movimento “Juntos pela Guarda”. Tal como no despacho anterior, a juíza considerou que o atual presidente da Junta de Aldeia Viçosa não apresentou o número mínimo de proponentes – que é de 1.903 para candidaturas independentes às Câmaras e Assembleias Municipais, uma vez que apenas 1.500 assinaturas não apresentavam irregularidades. Curiosamente, esta reclamação foi apresentada pela candidatura de Virgílio Bento (independente), agora também a braços com uma decisão similar. Baltazar Lopes já tinha anunciado que ia recorrer da decisão para o Tribunal Constitucional.
Tal como a antecessora, a juíza também decidiu pela inelegibilidade de Álvaro Amaro e de João Prata ao não aceitar como válida as reclamações remetidas pela coligação PSD/CDS-PP. Nesse sentido, reiterou a sua substituição pelos candidatos seguintes, respetivamente Carlos Chaves Monteiro à Câmara e Isabel Martins à Junta de Freguesia da Guarda. Mas a última palavra cabe ao Tribunal Constitucional, para onde já recorreu a coligação, e que deverá decidir até dia 4 de setembro, a próxima quarta-feira. Perante estas decisões da primeira instância, se as eleições fossem amanhã apenas poderiam concorrer as forças políticas tradicionais, como PS, CDU e BE, enquanto a coligação PSD/CDS-PP ver-se-ia forçada a substituir os seus cabeças-de-lista à Câmara e Junta da Guarda. De fora da corrida estavam as duas candidaturas independentes, “A Guarda Primeiro” e “Juntos pela Guarda”.
Luis Martins