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Leis injustas num Estado de extorsão

Recebo bastantes mensagens de pessoas indignadas com o modo como são tratadas pelo Estado (e não me refiro a pensionistas e funcionários públicos que ganham menos ou a professores indignados por terem de fazer exames). No geral, estas pessoas não têm Mário Nogueira que grite por elas, nem jornalistas que se interessem pelos seus casos. Sentem-se perplexos com o que lhes acontece. Sentem-se violentados pela injustiça das leis.

Uma das mensagens mais interessantes que recebi, resumia de forma feliz esse sentimento. Dizia-me a pessoa em questão: “Neste momento todo o contribuinte, singular ou coletivo, que seja honesto e que tenha algo dele, é vítima de abuso de autoridade, extorsão legal, e um sem número de arbitrariedades e prepotências”.

É totalmente verdade. Deixem-me dar exemplos reais, que conheço bem sobre essa extorsão legal (e juro que não falo outra vez do Imposto de Circulação sobre carros que não circulam).

Um deles é este. Uma pessoa herda uma moradia quase em ruínas. Faz obras para poder viver nela. Essas obras estão documentadas, têm autorização da Câmara respetiva; a empresa contratada passou as devidas faturas e o IVA foi pago. As obras foram vigiadas pela Câmara, que aliás aconselhou algumas melhorias (separar águas pluviais de águas residuais, etc.). Os donos contraíram um empréstimo para pagar as obras. Dez anos depois, por motivos vários (incluindo os que decorrem da crise) permutam a casa por uma mais pequena, recebendo dinheiro que abatem na dívida. Mas ainda têm de pagar imposto de mais-valias (pela diferença de valor da casa à data da herança e o valor pelo qual foi vendida).

Podem somar ao valor inicial da casa o valor despendido nas obras? Não! Porquê? Porque passaram mais de cinco anos. Ou seja, se as obras fossem feitas para vender em seguida, podiam, embora o único fito fosse realizar dinheiro. Como habitaram a casa 10 anos não podem, porque ao fim de cinco as obras deixam de contar.

Podem descontar o dinheiro pago de IMI no imposto de mais-valias? Não! Quer dizer que estão a pagar um imposto também sobre um imposto. A única coisa que desconta é o valor da nova casa, se for (e no caso vertente era) primeira (e única) habitação.

Com esta operação o Estado saca umas dezenas de milhares de euros a quem não tinha dinheiro suficiente para viver numa casa de família.

Segundo exemplo. Um casal compra um apartamento e endivida-se para o pagar. Esse casal tinha outro apartamento que vende depois. Com o dinheiro realizado abate na dívida do apartamento novo. Pode declarar esse dinheiro como reinvestimento, de forma a pagar menos imposto de mais-valias? Não! Porquê? Porque abater uma dívida não é considerado investimento.

Se tivesse posto o dinheiro numa offshore não pagava nada. Mas assim o Estado saca umas dezenas de milhares de euros a quem preferiu ficar menos endividado a entrar no mercado especulativo.

Uma casa é vendida por um determinado preço. Passado um ano sobre a data da venda, os vendedores sabem que o Valor Patrimonial Tributário da casa foi aumentado e que por isso, o imposto a pagar é maior. Isto é normal? É!

Com esta operação o Estado saca uns milhares de euros a quem não sabia sequer o imposto que iria ter de pagar pela venda da casa. No caso concreto, uma venda de 100 mil euros pode ficar, livre de impostos em 10 ou 20 mil. Ou seja, 80% da venda vai para o Estado que fixou o valor da casa arbitrariamente.

Quando as leis são de tal modo absurdas que se sente imediatamente haver ali uma injustiça, não vale a pena dizer mais nada. O resumo está na primeira mensagem que citei: “Uma pessoa honesta é vítima de extorsão legal e de abuso de autoridade”.

Há sempre a hipótese de contratar um advogado, mas as custas do processo desincentivam qualquer um.

Por: Henrique Monteiro

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