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Juiz elogia mas condena ativista que interrompeu discurso de Passos

O tribunal condenou hoje a ativista Ana Nicolau a seis meses de prisão que será substituída por uma multa de 1.440 euros.

Ana Nicolau, dos Precários Inflexíveis, foi julgada pelo crime de perturbação de funcionamento de órgão constitucional. Os factos remontam a 11 de março de 2015 quando no plenário da Assembleia da República a arguida interrompeu a intervenção do então primeiro-ministro Pedro Passos Coelho pedindo que se demitisse devido às dívidas que este tinha acumulado à Segurança Social entre 1999 e 2004.

Na leitura da sentença, o juiz do Tribunal de Instância Central destacou que Ana Nicolau é uma cidadã empenhada e que devia ser elogiada por isso, já que «há falta dessas pessoas». «Agora o que a sociedade não pode permitir é que essa atuação se faça dentro da Assembleia da República», acrescentou o magistrado.

José Lopes Barata disse ainda que só aos deputados é permitido terem o comportamento que Ana Nicolau teve em relação ao ex-primeiro-ministro Pedro Passos Coelho quando esta lhe pediu que se demitisse. O juiz alertou também a ativista para que não se esqueça de pagar a multa sob pena de ir para a prisão.

Na sentença, a que a Lusa teve acesso, é referido que Ana Nicolau agiu «com dolo direto, mas não intenso», e que apesar de ter «agido para bem da sociedade, agiu com ilicitude mediana já que a interrupção dos trabalhos da Assembleia da República foi de curta duração e a arguida acatou a ordem de retirada da galeria».

A conjuntura que Portugal vivia na altura, de grave dependência financeira externa, o que gerou uma “grande conflitualidade social”, serviu de atenuante para os factos praticados pela arguida, acrescentou o juiz. Sublinhou ainda que Ana Nicolau não mostrou arrependimento dos factos praticados, o que a desfavoreceu em tribunal.

Depois de elogiar o comportamento cívico empenhado da ativista, o juiz disse que «parece que começam a nascer, felizmente» cidadãos como Ana Nicolau.

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