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Jorge Mendes acusado de «iludir» opinião pública

Tribunal Administrativo de Castelo Branco insiste que só depois de uma decisão da ministra é que poderá pronunciar-se sobre impugnação das eleições para a presidência do IPG

Joaquim Brigas acusou na semana passada Jorge Mendes de «iludir a opinião pública» com uma decisão «perfeitamente inócua» do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB) e garante que tudo continua na mesma quanto à impugnação das eleições para a presidência do IPG até que a ministra do Ensino Superior tome uma decisão final. «No entendimento do meretíssimo juiz do TAFCB só depois do despacho da ministra é que se poderá recorrer à via judicial», sustentou num comunicado divulgado na última quinta-feira, após se ter ficado a saber que aquele tribunal tinha rejeitado um segundo recurso do director da Escola Superior de Educação da Guarda (ESEG) e candidato derrotado em Março do ano passado.

Jorge Mendes venceu o escrutínio por três votos, mas Joaquim Brigas impugnou a eleição, sustentado ter havido alegadas ilegalidades na composição da Assembleia Eleitoral e na proporcionalidade representativa das várias unidades orgânicas do IPG. O TAFCB julgou improcedente um primeiro recurso, mas a ministra Maria da Graça Carvalho não homologou os resultados e deliberou pela repetição das eleições, o que ainda não aconteceu. Entretanto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão ao director da ESEG e ordenou que o tribunal albicastrense se pronunciasse sobre o «mérito da causa», sobretudo no que às ilegalidades invocadas dizia respeito. Mas o TAFCB voltou a não aceitar o recurso de Joaquim Brigas por entender que o acto só será recorrível após a homologação das eleições pela tutela. Uma decisão que agradou ao presidente do Politécnico, Jorge Mendes, para quem o sufrágio realizado em 2004 «é um acto que parece estar correcto». Quem continua a duvidar é Joaquim Brigas, que, em comunicado, estranhou que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco «não cumpra com o que o STA decidiu e, mais uma vez, não se tenha pronunciado sobre as ilegalidades do processo eleitoral, aliás constatadas pelo juiz, como se alcança da sentença».

O director da ESEG recorda que tais situações foram reconhecidas pelo inspector da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior «no terreno» e pelos serviços do ministério, tendo a ministra «dado acolhimento» à impugnação «por força das ilegalidades verificadas» aquando da proposta de despacho enviada em Outubro último. «A sentença não vem dizer que não nos assiste razão, mas que se o processo for homologado, teremos sete dias para fazer valer os nossos direitos através dos meios judiciais», acrescenta o professor. Em declarações à agência Lusa, Paulo Veiga e Moura, advogado de Joaquim Brigas, admite participar junto do Conselho Superior de Magistratura do juiz Luís Miguéis Garcia, que no Tribunal de Castelo Branco decidiu sobre este caso, e anunciou que vai recorrer da decisão.

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