Cobrança de portagens entrou em vigor à meia-noite de hoje.
As portagens nas últimas SCUT entraram hoje em vigor, e vão custar, para um veículo de classe 1 entre 11,60 a 19,30 euros.
Criadas há 14 anos, hoje é o dia em que as últimas SCUT deixaram de ser “Sem Custos para o Utilizador”: Algarve (A22), da Beira Interior (A23), do Interior Norte (A24) e da Beira Litoral/Beira Alta (A25).
Em outubro de 2010, começaram a ser cobradas as ex-SCUT Norte Litoral, Costa de Prata e Grande Porto. O Governo aprovou, a 13 de outubro, o decreto-lei que permite a cobrança de portagens nessas quatro vias e o Presidente da República promulgou o diploma a 25 de novembro, depois de ter pedido alguns esclarecimentos ao Executivo de Pedro Passos Coelho.
De acordo com as taxas publicadas em “Diário da República”, um veículo de classe 1 vai pagar entre 11,60 a 19,30 euros em portagens para percorrer as antigas SCUT. O documento estabelece uma tarifa de referência de cerca de sete cêntimos (0,07324 euros) mais IVA, por quilómetro, para a classe 1.
Percorrer toda a A23, que liga Torres Novas à Guarda, custa 19,30 euros a um automobilista com um veículo de classe 1. Antes, ir de Lisboa à Guarda pelo mesmo caminho ficava em 5,65 euros a um veículo de classe 1, relativos à portagem da A1 entre Lisboa e Torres Novas. Agora vai passar a custar 24,95 euros.
A A25 custa 15,65 euros a quem entrar no início, em Aveiro, e sair no fim na fronteira de Vilar Formoso, numa extensão de 173 quilómetros. O decreto-lei estabelece ainda «um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais». Após 10 viagens, estes beneficiários têm «um desconto de 15 por cento no valor da taxa de portagem aplicável em cada transação».
O sistema de cobrança é «exclusivamente eletrónico», pelo que os utentes terão de adquirir um dispositivo eletrónico específico ou uma Via Verde, e o não pagamento de portagens está sujeito a sanções. Quem quiser pode ainda pagar após cada passagem, devendo para isso dirigir-se a qualquer balcão dos CTT ou a uma loja pay-shop e efetuar o pagamento, num prazo de cinco dias úteis.
Os veículos de matrícula estrangeira podem optar pela aquisição de títulos pré-pagos ou então comprar ou alugar um dispositivo eletrónico no qual é possível fazer pré-carregamento ou optar pelo débito direto.
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