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NERGA PROMOVE SESSÕES DE ESCLARECIMENTO PARA O 12º ANO

Destinadas aos adultos que pretendam ingressar no processo RVCC de nível Secundário (12º.ano), o Centro Novas Oportunidades (CNO) do NERGA promoveu duas Sessões Esclarecimento do processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) para o nível Secundário.

Dando continuidade às sessões anteriormente realizadas e que contemplaram mais de 500 adultos pré-inscritos no CNO do NERGA, estas são o ponto de partida para os restantes adultos que pretendam ingressar no processo RVCC com o objectivo de obter uma certificação ao nível do Secundário (12ºano).

Os interessados em iniciar um processo RVCC quer ao nível básico (9º.ano) quer ao nível secundário (12º. Ano) podem fazer a sua pré-inscrição no Centro Novas Oportunidades do NERGA.

UMA OPORTUNIDADE AO ALCANCE DE TODOS

ENQUADRAMENTO NACIONAL DOS SISTEMAS DE INCENTIVOS AO INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

O Decreto-Lei nº 287/2007 de 17 de Agosto de 2007 aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013. Assim, no que diz respeito à natureza dos projectos elegíveis, são susceptíveis de apoio no âmbito dos sistemas de incentivos os seguintes tipos de projectos de investimento: a) Actividades de I&D nas empresas; b) Inovação produtiva; c) Desenvolvimento de factores dinâmicos de competitividade nas PME, designadamente desenvolvimento e engenharia de produtos e processos, presença na economia digital, eficiência energética, ambiente, certificação de sistemas de qualidade, gestão da inovação, segurança, saúde e responsabilidade social, moda e design, marcas, internacionalização, inserção e qualificação de recursos humanos, bem como a implantação de planos de igualdade com contributos efectivos para a conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal.

A natureza dos incentivos a conceder deve ser objecto de regulamentação específica, podendo revestir, entre outras, as seguintes formas: a) Incentivos não reembolsáveis; b) Incentivos reembolsáveis; c) Bonificações da taxa de juro.

Para mais informações contactar o Gabinete de Apoio ao Empresário do NERGA

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