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Informação da responsabilidade do NERGA

SALIMAT 2007, SALÃO DE ALIMENTAÇÃO DO ATLÂNTICO, GALIZA (ESPANHA) – 13 A 17 DE JUNHO DE 2007

O CEC/CCIC – Conselho Empresarial do Centro/Câmara de Comércio e Indústria do Centro, no âmbito do projecto transfronteiriço ACE – Apoio à Cooperação Empresarial – Alentejo (PT), Centro (PT) e Extremadura (ES) irá participar no Salão de Alimentação do Atlântico, SALIMAT 2007, de 13 a 17 de Junho de 2007, em Silleda – Pontevedra (Espanha).

Este evento é considerado como o principal certame do Noroeste da Península Ibérica para os profissionais da alimentação e a tecnoalimentação, proporcionando um espaço de NEGÓCIO eficaz ao tecido produtivo, projectando uma IMAGEM DE MARCA dos expositores numa área de influência superior a 10 milhões de consumidores, promovendo NOVAS ALTERNATIVAS na preparação e emprego de produtos de qualidade, conferindo-lhes assim um valor acrescentado e fomentando o CONSUMO saudável dos produtos.

Entre a série de actividades preparadas é de destacar a celebração dos III ENCONTROS INTERNACIONAIS DE NEGÓCIO, que permitem às empresas aceder ao Salão com uma agenda de contactos já fechada e planificada.

Para tal, estamos a seleccionar empresas dos sectores cárnico, lácteo, azeites, bebidas, conservas vegetais, furtas e verduras, café e infusões, congelados, produtos ecológicos, padaria e panificação, tecnologia para o sector alimentar para participar e a usar o stand que o CEC/CCIC terá na área de exposição para MOSTRA dos V/produtos.

A participação no Salão e Encontros de Negócios é gratuita para as empresas, cabendo-lhes os gastos da viagem e estadia.

Para mais informações contactar o Gabinete Empresa do NERGA

IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO

O Artigo 31º da Lei Regulamentar do Código do Trabalho, determina que o empregador deve afixar na empresa, em local apropriado, a informação relativa aos direitos e deveres dos trabalhadores nesta matéria.

Artigos que satisfazem essa obrigação:

Artigo 22.º (C.T.) – Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalhoArtigo 23.º (C.T.) – Proibição de discriminaçãoArtigo 31.º (L.R.) – Dever de informaçãoArtigo 32.º (L.R.) – ConceitosArtigo 33.º (L.R.) – Direito à igualdade nas condições de acesso e no trabalhoArtigo 34.º (L.R.) – Protecção contra actos de retaliaçãoArtigo 35.º (L.R.) – Extensão da protecção em situações de discriminaçãoArtigo 37.º (L.R.) – Igualdade de retribuiçãoArtigo 38.º (L.R.) – Sanção abusivaArtigo 39.º (L.R.) – Regras contrárias ao princípio da igualdadeArtigo 40.º (L.R.) – RegistosArtigo 24.º (C.T.) – AssédioArtigo 25.º (C.T.) – Medidas de acção positivaArtigo 26.º (C.T.) – Obrigação de indemnizaçãoArtigo 27.º (C.T.) – Acesso ao emprego, actividade profissional e formaçãoArtigo 28.º (C.T.) – Condições de trabalhoArtigo 29.º (C.T.) – Carreira profissionalArtigo 31.º (C.T.) – Regras contrárias ao princípio da igualdade

(C.T.) – Código do Trabalho – Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto

(L.R.) – Lei Regulamentar – Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho

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