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IDICT lança prémio de boas práticas

“Prevenir Mais, Viver Melhor no Trabalho” visa distinguir empresas inovadoras na prevenção dos acidentes de trabalho ou doenças profissionais

No âmbito do Ano Europeu de Boas Práticas, o IDICT – Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho desafia as empresas portuguesas a concorrerem ao Prémio “Prevenir Mais, Viver Melhor no Trabalho”. Este galardão visa o reconhecimento público de entidades que, em cada ano, mais se tenham distinguido nos domínios da inovação e melhoria da prevenção dos acidentes de trabalho ou doenças profissionais, nomeadamente através do desenvolvimento de boas práticas nas condições em que o trabalho é prestado ou da realização de estudos e trabalhos de investigação sobre aquelas matérias.

Podem candidatar-se, empresas e empresários em nome individual; confederações, federações e associações sindicais; associações de empregadores; confederações, federações e associações cooperativas e autarquias locais. O anúncio do vencedor do “Prevenir Mais Viver Melhor no Trabalho” será feito em sessão solene, no dia 28 de Abril de 2004. O prémio é atribuído nas seguintes categorias: Boas práticas – premiar pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido pelas boas práticas nos domínios da segurança ou da saúde no trabalho, em especial através do desenvolvimento de inovações tecnológicas ou organizacionais, tendo em vista uma efectiva melhoria da protecção dos trabalhadores relativamente aos riscos profissionais; Estudos e investigação – premiar pessoas singulares ou colectivas autoras de estudos e trabalhos de investigação no âmbito da prevenção dos riscos profissionais. O prémio para a categoria de boas práticas consiste na atribuição de uma etiqueta social alusiva ao tipo de prémio e ao ano em causa, enquanto o galardão para a categoria de estudos e investigação consiste na atribuição de um diploma de mérito e de uma prestação pecuniária no montante de 12.500 euros. As candidaturas devem referir-se a acções, actividades, estudos ou investigações desenvolvidas durante o ano a que o prémio se reporta, podendo tais actividades, contudo, ter-se iniciado em anos anteriores e devem ser apresentadas até 15 de Janeiro do ano subsequente àquele a que o prémio se reporta. Os interessados deverão entregar processos directamente nas delegações distritais do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, ou enviá-los, por correio registado com aviso de recepção, para os Serviços Centrais do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, dirigidas ao seu presidente.

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