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Governo vai criar Ficha Técnica da Habitação

Documento terá de ser obrigatoriamente apresentada no acto da escritura, podendo a sua falta impedir a concretização da mesma

O Governo aprovou na última quinta-feira a criação da Ficha Técnica da Habitação, um documento que terá de ser apresentado pelos responsáveis pela venda de imóveis no acto da escritura, para que os compradores tenham acesso a todas as informações. «O objectivo desta medida é garantir mais transparência e rigor. Transparência para os que compram a sua habitação e rigor na qualidade e responsabilidade», declarou o ministro-adjunto do Primeiro Ministro, José Luís Arnaut, no final da reunião de Conselho de Ministros, citado pela agência Lusa.

O governante garantiu que a criação desta Ficha Técnica de Habitação «não terá» quaisquer custos adicionais, exigindo-se apenas «o princípio da verdade», revelando ainda que a medida entrará em vigor 90 dias depois dos ministros da Economia, Obras Públicas e ele próprio assinarem o decreto-lei. Durante a conferência de imprensa que se seguiu à reunião de Conselho de Ministros, José Luís Arnaut enumerou as informações que deverão integrar a Ficha Técnica de Habitação, informações essas relativas aos materiais utilizados na construção e equipamento, os contactos dos respectivos responsáveis pela obra, assim como pormenores relacionados com a existência de ascensores, escadas, lugares de estacionamento e medidas de segurança, entre outras. «Esta medida é indispensável para que a culpa não morra solteira quando existem problemas, e também para facultar aos compradores a informação suficiente que lhes permita fazer uma análise comparativa em relação à restante oferta existente no mercado», explicou o ministro-adjunto.

Sublinhando que esta medida irá «superar uma lacuna legislativa» no sector da aquisição de habitação, Arnaut frisou ainda que a Ficha Técnica de Habitação terá de ser obrigatoriamente apresentada no acto da escritura, podendo a sua falta impedir a concretização da mesma. Os compradores são aconselhados a guardar o documento por um período de 10 anos, findo o qual deverão depositar a ficha nas câmaras e nos notários. O ministro-adjunto declarou ainda que estão previstas coimas e sanções no caso da Ficha Técnica de Habitação conter informações falsas, podendo o documento ser utilizado como «informação adicional» em qualquer investigação que esteja a correr no âmbito do combate à evasão fiscal.

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