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Governo simplifica procedimentos

Novo Regime da Urbanização e Edificação

O Conselho de Ministros aprovou um novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) que, segundo o Governo, “aumenta a eficiência dos serviços da Administração Pública e a capacitação do poder local para o planeamento, ao mesmo tempo que promove a responsabilização dos particulares e contribui para a competitividade económica do país.”

 De acordo com o comunicado divulgado, o novo RJUE contém seis inovações e “representa mais um passo na política do Ministério para garantir um território mais sustentável, com uma ocupação baseada num planeamento responsável e na reabilitação urbana. Assim, ao impor limitações temporais a novos loteamentos, o diploma contribui para o fim das áreas urbanizáveis e das operações urbanísticas que causam a expansão do solo urbano e a construção dispersa. Ao mesmo tempo, o novo diploma garante processos simples, rápidos e transparentes indispensáveis à competitividade económica e à segurança dos investimentos.”

1. Novo regime de comunicação prévia

O RJUE permite aos promotores (investidores ou particulares) darem início às obras no prazo de oito dias, após apresentarem o pedido na câmara municipal, ao incluir a figura da comunicação prévia, aplicável às operações urbanísticas que se encontrem já enquadradas por plano de pormenor, alvará de loteamento ou informação prévia e no âmbito da qual se dispensa a apreciação técnica dos projetos pelos municípios.

2. Redução do âmbito da apreciação no licenciamento

Outra das inovações consiste na redução do âmbito da apreciação nos licenciamentos, relativamente aos interiores dos edifícios, promovendo-se a responsabilização dos técnicos autores do projeto e dando oportunidade aos municípios para concentrarem a sua apreciação na defesa dos interesses públicos refletidos nos planos de ordenamento e na fiscalização sucessiva.

3. Diminuição dos prazos das consultas externas

Os prazos para as entidades da Administração Central se pronunciarem é reduzido de um máximo de 40 dias para um prazo único de 20 dias, garantindo uma maior celeridade nos tempos de apreciação dos processos de controlo prévio.

4. Inclusão do interessado nas conferências decisórias

O RJUE prevê a integração do promotor no processo de decisão, dando-lhe a possibilidade de participar nas conferências decisórias em caso de pareceres negativos das entidades consultadas. Deste modo, segundo o Governo, contribui-se para a maior transparência do processo de licenciamento e, consequentemente, para a aproximação entre os cidadãos e a Administração Pública.

5. Novo conceito de reconstrução

Fixa-se um novo conceito das operações de reconstrução, que clarifica o seu regime de controlo e constitui um incentivo à reabilitação e à regeneração, promovendo a revitalização económica, social e cultural e o reforço da coesão territorial. Com este novo conceito, as operações de reconstrução passam a corresponder às obras de construção subsequentes à demolição (total ou parcial) de edificações existentes e das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas.

6. Inclusão de prazo nos alvarás de loteamento

Por último, em linha com a Lei de Bases da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, e com o objetivo de acabar com as áreas urbanizáveis, o novo Regime da Urbanização e Edificação limita temporalmente o direito de edificar, impedindo que existam terrenos a aguardar por uma eventual expansão física dos aglomerados e a consequente especulação imobiliária.

Nesse sentido, o RJUE prevê a inclusão de um prazo nos alvarás de loteamento – que passam a vigorar por um período máximo de 10 anos -, visando assegurar a sustentabilidade do uso do solo e a viabilidade económica e financeira das operações urbanísticas que é prosseguida ao nível dos instrumentos de planeamento. Reforça-se o entendimento de que os alvarás de loteamento concedem direitos aos particulares e que a sua alteração, nomeadamente por força de planos supervenientes, atribui ao seu titular um direito a ser indemnizado.

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