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Governo revoga antecipação de reforma dos desempregados

Decreto-lei anulado previa os 58 anos como idade legal

O Governo decidiu, no último Conselho de Ministros, revogar o regime que antecipava a idade de reforma dos desempregados para os 58 anos de idade, sem penalizações. O decreto-lei, agora anulado, previa que a idade legal de acesso à pensão de velhice fosse antecipada para os 58 anos, desde que os desempregados tivessem completado aos 55 anos, 30 de contribuições para a Segurança Social. Para beneficiar da reforma antecipada os desempregados tinham ainda que ter idade igual ou superior a 55 anos à data do desemprego e completar um período de 30 meses de concessão de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego. O Governo decidiu ainda suspender o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante no decreto-lei 329/93, de 25 de Setembro.

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