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Governo quer limitar a 75 euros actualização anual de rendas anteriores a 1990

Actualização de renda será feita por um período de cinco anos, mas aplicar-se-á um período de dez anos de transição para arrendatários carenciados

O Conselho de Ministros aprovou na última quinta-feira, na generalidade, uma proposta sobre o novo regime de arrendamento urbano, que prevê uma actualização máxima anual de 75 euros para os contratos de renda habitacional anteriores a 1990. Na apresentação do diploma, o secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita, adiantou que os contratos de arrendamento comercial anteriores a 1995 também terão uma actualização anual limitada a 75 euros.

A actualização de renda será feita por um período de cinco anos, mas, frisou Eduardo Cabrita, aplicar-se-á um período de dez anos de transição aos arrendamentos habitacionais em que os arrendatários invoquem auferir um rendimento anual bruto inferior a cinco retribuições mínimas nacionais, ou ter idade superior a 65 anos. Referiu ainda que a proposta prevê também um período de dez anos de actualização do arrendamento comercial, quando o arrendatário seja uma micro-empresa, ou pessoa singular, e tenha adquirido o estabelecimento por trespasse ocorrido há menos de cinco anos. «Esta é uma lei de actualização de rendas e não de despejo ou de rupturas sociais», declarou Eduardo Cabrita, numa crítica ao diploma elaborado pelo anterior governo PSD/CDS-PP, que não chegou a ser aprovado em votação final global na legislatura passada. Tanto os contratos de arrendamento particulares, como os comerciais, terão no primeiro ano uma actualização de renda limitada a 50 euros, passando a ser de 75 euros nos anos seguintes, acrescentou o secretário de Estado.

Ainda de acordo com o secretário de Estado, a avaliação de cada prédio terá por base «a fórmula de cálculo do valor tributário desse mesmo prédio nos termos do código de imposto municipal sobre imóveis (IMI), o qual será alvo de uma intervenção legislativa». Eduardo Cabrita disse que a proposta do Governo entrará agora em fase de discussão pública e que o executivo pretende que entre em vigor em 2006, embora sublinhando que esta data depende do calendário parlamentar. O governante adiantou igualmente que os prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano vão ter um «agravamento para o dobro do imposto municipal imobiliário». Da mesma forma, de acordo com o membro do Governo, se o edifício a arrendar não tiver condições de habitabilidade, «não poderá conhecer uma actualização de rendas». «A actualização de rendas dependerá de obras por parte do proprietário. Se as obras forem feitas pelo arrendatário, o valor das obras será deduzido na renda futura», referiu Eduardo Cabrita. Ainda com o objectivo de promover a requalificação urbana, o secretário de Estado sublinhou que obras em prédios sem condições de habitabilidade poderão ser feitas a cargo da respectiva câmara municipal.

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