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Governo põe “travão” nas taxas de tributação autónoma dos carros

As taxas de tributação autónoma previstas no artigo 88º do Código do IRC, aplicáveis às viaturas de empresa não sofrerão aumento, tal como era expectável de acordo com a primeira versão do diploma que aprova a Reforma do IRC e os agravamentos incidirão apenas sobre viaturas acima de 25 mil euros.

O PSD e o CDS-PP apresentaram no Parlamento uma proposta de alteração em que estipulam que os carros de serviço com um custo de aquisição inferior a 25 mil euros serão tributados a uma taxa autónoma de 10%, contra os 15% previstos no projecto de lei inicial.

Assim, mantém-se a atual taxa de 10% para os carros com um custo de aquisição inferior a 25 mil euros. Para carros de valor acima de 25 mil euros e até 35 mil mantém-se o aumento da taxa para os 27,5% (atualmente a taxa é de 20%) e os que tenham um custo de aquisição igual ou superior a 35 mil euros continuarão a ter de suportar uma taxa de 35% em sede de tributação autónoma.

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