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Governo disponibiliza mil milhões para autarquias

Associação Nacional de Municípios aceitou princípios do Programa de Apoio à Economia Local

O Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) chegaram a acordo sobre o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), que inclui uma linha de crédito para o pagamento das dívidas de curto prazo dos municípios aos fornecedores.

Segundo o Governo, o PAEL serve para revitalizar as economias locais e facilita a regularização do pagamento de dívidas dos municípios vencidas há mais de 90 dias, a 31 de março de 2012. O montante disponível é de mil milhões de euros e a situação será reavaliada aquando da preparação do Orçamento de Estado 2013. Por outro lado, devido à dificuldade da aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), o Governo irá estudar maneiras de facilitar a aplicação da LCPA nos municípios e efetuar ações de formação dirigidas a eleitos, dirigentes e trabalhadores das autarquias locais. Será também garantido um apoio e monitorização da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e da Direção-Geral de Autarquias (DGAL) para a existência do correto cumprimento da lei, a par da aprovação de um manual de procedimentos da mesma, especifico para a Administração Local. Para tudo correr da melhor forma, serão envidados reforços para que as entidades competentes transmitam aos municípios as datas previsíveis de pagamentos que têm em atraso, de forma a permitir o cálculo dos respetivos fundos disponíveis.

As condições de adesão ao PAEL, segundo o memorando, começam por enquadrar os municípios em dois grupos: no primeiro estão aqueles que se apresentam em situação de desequilíbrio estrutural à data de 31 de dezembro de 2011 e no segundo os restantes, com pagamentos em atraso em 31 de março de 2012. Em contrapartida, o Estado exige que exista qualquer tipo de processos judiciais dos municípios em que tenham demandado a administração central ou tenham interposto providências cautelares em áreas tuteladas pelo memorando. Por outro lado, são exigidas às autarquias em causa reduções e contenções na despesa municipal e, consequentemente, um aumento da receita no período abrangido pelo plano, nomeadamente de IMI. Os municípios do grupo II terão um plano simplificado, mas poderão beneficiar de medidas aplicadas ao grupo I, aproveitando da melhor forma as margens para a fixação e cobrança de taxas e preços. O cumprimento do programa será, invariavelmente, acompanhado pela Inspeção-Geral de Finanças, tendo os municípios aderentes que apresentar o Relatório e Contas juntamente com um relatório de acompanhamento do PAEL. A libertação das verbas aprovadas será realizada em três tranches e o prazo máximo de vigência do PAEL será de vinte anos para os municípios integrados grupo I e de catorze para os restantes. Por fim, a taxa de juro é correspondente à aplicada à República Portuguesa, acrescida de quinze pontos base.

Jorge Correia Municípios têm oportunidade de liquidar dividas a curto prazo

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