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Governo agrava tributação do subsídio de refeição

A Lei do Orçamento do Estado para 2012 alterou os limites do montante de subsídio de refeição a considerar para efeitos de isenção em sede de IRS e contribuições para a Segurança Social.

De acordo com a alteração introduzida ao Código do IRS, o subsídio de refeição passa a ser tributado em IRS na parte em que exceder em 20% (antes 50%) o montante de subsídio atribuído aos trabalhadores da Administração Pública, se pago em dinheiro, ou na parte em que ultrapassar em 60% (antes 70%) o mesmo montante, sempre que o respectivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição.

Refira-se que o valor do subsídio de refeição encontra-se fixado, desde 2009, em 4,27 euros. Assim, tais montantes ficam sujeitos a tributação em IRS e a pagamento à Segurança Social sempre que excedam 5,12 euros (antes 6,41 euros) quando pagos em dinheiro ou 6,83 euros (antes 7,26 euros), quando atribuídos através de vales de refeição.

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