Arquivo

Funcionário dos Bombeiros da Covilhã despedido por 1,16 euros

STAL acusa direcção da associação humanitária dos Voluntários de «perseguir» dirigente sindicalista

Um funcionário dos Bombeiros Voluntários da Covilhã foi despedido pela direcção da associação humanitária por ter feito 21 chamadas para o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), tendo sido acusado de «abuso de confiança» e de ter dado um prejuízo de 1,16 euros.

O STAL entregou terça-feira no Tribunal da Covilhã uma «providência cautelar para que o funcionário volte a ser admitido», revelou José Alberto Baptista, delegado distrital do STAL. Para o sindicalista, o funcionário que trabalhava como telefonista na corporação covilhanense foi despedido no âmbito de um «processo disciplinar» que «nada teve a ver com a ridícula quantia», mas com o facto de ser dirigente sindicalista, acusou. «E a prova de que não é o trabalho do funcionário que está em causa é que o mesmo foi distinguido com «louvor» o ano passado, para além de que o processo apenas foi instaurado àquele funcionário quando é prática comum efectuarem-se chamadas do quartel. A única restrição interna é que sejam para a rede fixa», acrescenta José Alberto Baptista. A ideia de perseguição é ainda fundamentada pelo facto do funcionário ter tido falta no dia da greve da Administração Pública, mesmo quando houve pré-aviso de greve.

Por sua vez, Emídio Martins, presidente da direcção da associação humanitária dos BVC, refuta as acusações do STAL e diz que o despedimento se deve ao «abuso de confiança» do funcionário, que estava a ser alvo de um processo disciplinar há cerca de dois meses. «O STAL teve oportunidade de se pronunciar na altura, mas só agora é que vem para a praça pública. Não sabemos qual é a intenção do STAL», critica. «E não se trata de perseguição nenhuma, porque temos na associação 17 funcionários sindicalizados», justifica, além de que ele próprio e os elementos da direcção também foram ou ainda são sindicalizados. Quanto à falta da greve, Emídio Martins diz que o funcionário teve falta porque se tratava de um serviço mínimo que deveria estar assegurado com o funcionário por causa de uma eventual chamada de socorro.

Sobre o autor

Leave a Reply