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Função pública vai trabalhar mais horas

Medida integra proposta de lei do Governo sobre o novo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Os funcionários públicos vão poder trabalhar até mais 15 horas por semana ou três horas por dia, mediante acordo colectivo. Esta é uma das medidas que integram a proposta de lei do Governo sobre o novo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), a que o “Diário Económico” teve acesso, e que prevê a adaptabilidade dos horários para os trabalhadores do Estado.

O documento, que estipula uma aproximação do contrato de trabalho da função pública ao Código do Trabalho (sector privado), foi entregue, na passada sexta-feira, às três estruturas sindicais da função pública, para começar a ser negociado em breve, podendo vir ainda a sofrer alterações. Quando o novo contrato de trabalho entrar em vigor – o que deverá acontecer no segundo semestre do ano – a grande maioria dos funcionários públicos irá assim mudar de vínculo laboral. Apenas mantêm o actual vínculo de nomeação (vitalício) os trabalhadores com funções de soberania, que são uma minoria, ou seja, militares, segurança pública, investigação, representação externa do Estado, informações de segurança e investigação criminal.

No essencial, os actuais funcionários mantêm os seus direitos, nomeadamente quanto às causas de cessação dos contratos (despedimentos), mas há várias coisas que vão mudar, já que a ideia é aproximar o modelo de emprego do Estado ao Código do Trabalho. Assim, passará a ser possível negociar várias matérias com o empregador, como é o caso dos horários de trabalho. Na proposta, o Governo mantém as actuais 35 horas semanais (sete por dia) como regra, mas estabelece a adaptabilidade dos horários. Significa que, por negociação colectiva (entre empregador e representantes dos trabalhadores), o período normal de trabalho possa ser definido «em termos médios».

No entanto, o horário nunca poderá exceder um aumento de três horas por dia ou 50 horas semanais. E, em média, o período normal de trabalho não poderá exceder 45 horas semanais, num período de dois meses. Quanto à duração média do trabalho num período de 12 meses, a proposta prevê que os horários dos funcionários públicos não possam exceder as 42 horas semanais.

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