Arquivo

Fixação dos valores a cobrar nas portagens para veículos pesados de mercadorias

Os princípios a que deve obedecer a fixação dos valores das portagens a cobrar a veículos pesados de mercadorias pela utilização das infra-estruturas rodoviárias, foram recentemente aprovados, transpondo-se para a ordem jurídica interna as Directiva Comunitárias sobre a matéria.

O diploma ora aprovado pretende harmonizar as condições de concorrência entre os operadores de transporte de mercadorias dos Estados membros.

Tendo em atenção a necessidade de respeitar os princípios da transparência e da não discriminação em função da nacionalidade do transportador, do local de registo do veículo ou da origem ou destino da operação de transporte, estabelece-se que cálculo das portagens deve basear-se no princípio da amortização exclusiva dos custos de infra-estruturas, ou seja, na recuperação unicamente dos custos das infra-estruturas.

Por outro lado, procede-se à delimitação do âmbito de aplicação deste regime aos veículos pesados de mercadorias, entendendo-se como tal os veículos destinados a esse transporte com um peso máximo autorizado superior a 3,5 t, que utilizam as vias nacionais incluídas na rede transeuropeia.

Perante a necessidade de preservar a estabilidade dos contratos já celebrados, estabelece-se que os princípios aplicáveis ao cálculo de portagens, tendo em conta a amortização dos custos das infra-estruturas rodoviárias, apenas se aplicam a novos sistemas de portagens.

Também se clarifica que o diploma ora aprovado não se aplica aos contratos de concessão com sistemas de portagens em vigor em 10 de Junho de 2008, ou em relação aos quais tenham sido recebidas até essa data propostas ou candidaturas no âmbito de um processo de contratação pública, enquanto aqueles estiverem em vigor e não sofrerem alterações substanciais.

De realçar que está prevista a admissibilidade da aplicação de descontos a utilizadores frequentes, no limite máximo de 13 % do montante da portagem em vigor. Prevendo-se, ainda, reduções ou isenções a determinadas categorias de veículos devidamente especificados.

Por último, abre-se a possibilidade de se modularem as portagens em função de objectivos específicos, como seja o combate a danos ambientais, a redução do congestionamento, a minimização dos danos causados à infra-estrutura, a optimização da utilização da infra-estrutura ou a promoção da segurança rodoviária.

Sobre o autor

Leave a Reply