As faturas da eletricidade vão passar a discriminar os custos das medidas de política energética decididas pelo Governo, de sustentabilidade e de interesse económico geral, ou seja tudo o que é extra ao custo da energia em si.
A medida, que será prática corrente a partir de agosto, consta da Lei 44/2011, publicada na semana passada em “Diário da República”, e a sua aplicação já estava a ser preparada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através de um processo de consulta pública. «A presente lei estabelece a obrigatoriedade de discriminação nas faturas elétricas, individualmente, de cada custo referente a medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral (geralmente denominado de custo de interesse económico geral), bem como o respetivo montante, a par dos valores de consumo, da potência contratada, da taxa de exploração e da contribuição audiovisual» indica o texto da lei.
Com esta medida, o Executivo pretende «criar no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais». Segundo a Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores, a fatura da eletricidade é composta por três parcelas: 31 por cento corresponde aos custos de produção, 27 por cento ao uso das redes de distribuição e 42 por cento a custos de interesse geral. Esta última parcela diz respeito a custos do fomento das energias renováveis, a rendas pagas aos municípios e à amortização do défice tarifário.