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Família de GNR morto na A23 recebe 121 mil euros

José Joaquim Barrancos, natural de Vilar Formoso, tinha 32 anos quando foi atropelado por uma viatura em outubro de 2012

Os pais de José Joaquim Barrancos, ex-militar da GNR e uma das vítimas mortais do acidente ocorrido em outubro de 2012 na A23, perto de Belmonte, quando uma viatura abalroou um carro do Destacamento de Trânsito da Guarda, vão receber do Estado uma indemnização de 121.250 euros.

De acordo com um despacho publicado na semana passada no “Diário da República” e assinado pelos ministros da Administração Interna e das Finanças, o ex-guarda natural de Vilar Formoso «foi vítima de acidente mortal ocorrido em serviço e diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança». De acordo com o relatório de inquérito, homologado pelo comandante-geral da GNR, «estão reunidos os necessários pressupostos para a atribuição da compensação especial por morte, uma vez que ocorreu durante a execução de um serviço específico de militar da GNR e no desempenho das suas funções de agente de autoridade». Observados «todos os requisitos legais», o despacho determina que é concedida «conjuntamente» a José Francisco Barrancos e Elvira Soares Valente, pai e mãe do guarda falecido, e «únicos herdeiros beneficiários», a compensação de 121.250 euros.

José Joaquim Barrancos era solteiro e tinha 32 anos. Esta semana deverá ser publicado no “DR” a indemnização a atribuir ao ex-cabo Marco Cruz, também falecido na sequência do embate, natural de Castro Daire (Viseu) que tinha 33 anos e deixou uma filha de cinco anos e a esposa grávida. Os dois militares do Destacamento de Trânsito da GNR da Guarda faleceram a 9 de outubro de 2012 na A23, nas proximidades de Belmonte, em consequência de uma aparatosa colisão que causou ferimentos graves noutro militar e no condutor do veículo civil que abalroou o carro da patrulha. Mais de um ano depois, o processo continua em fase de investigação por parte do Núcleo de Crimes de Acidentes de Viação da GNR de Castelo Branco.

Comentários dos nossos leitores
jrocha jose.marques.rocha@hotmail.com
Comentário:
Um era solteiro, os pais são os únicos herdeiros, recebem uma indemnização única, acho justo, se os pais não dependiam exclusivamente do sustento do filho. Se dependiam exclusivamente do filho, acho que seria melhor uma pensão mensal para os pais. Quanto ao outro militar da GNR, casado com filhos, cabe ao Estado assegurar a sobrevivência da família com uma pensão de sangue para a viúva e para os filhos até ao limite de 18 anos de idade, se não estudarem. Se estudarem até ao limite dos 25 anos de idade, ou antes se arranjarem trabalho que os sustente, ou se formarem família própria antes dessa idade. Isto é que é o justo. Perdeu a vida por causa pública. Não perdeu a vida numa arruada de interesse próprio, numa campanha eleitoral à procura de um lugar à sombra.
 

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