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Factores de correcção extraordinária para 2011 na actualização de rendas

Foram finalmente publicados no Diário da República os factores de correcção extraordinária das rendas (arrendamento para habitação), a aplicar no próximo ano, actualizados pela aplicação do coeficiente de 1,003.

Conforme estabelece o art. 11º da Lei nº 46/85, de 20.9, as rendas de prédios arrendados para habitação, anteriormente a 1 de Janeiro de 1980, podem ser corrigidas na vigência do respectivo contrato pela aplicação dos factores de correcção extraordinária referidos ao ano da última fixação da renda.

Importa ter presente que o montante da renda resultante da actualização deverá ser arredondado para a unidade euro imediatamente superior.

Por seu lado, foi igualmente fixado por portaria, para vigorar em 2011, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do país, para efeitos de cálculo da renda condicionada.

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