O Parlamento discute hoje o projeto de Lei sobre a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias, apresentado pela maioria PSD/CDS-PP. Os deputados votarão amanhã o novo mapa com a redução de quase 1.200 Juntas (atualmente existem 4.259 freguesias).
O Governo pretende que novo mapa esteja aprovado até ao fim do ano, de forma a não colocar em causa as eleições autárquicas que se realizam em outubro de 2013. Entretanto, a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) anunciou que vai entregar em Bruxelas o comprovativo de que o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica viola normas da Carta Europeia de Autonomia Local.
Segundo o projeto de lei da maioria, a localização da sede das novas freguesias aglomeradas vai ser decidida pela respetiva Assembleia de Freguesia. A recomendação é da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, segundo a qual, «no prazo de 90 dias após a instalação dos órgãos que resultem das eleições gerais das autarquias locais de 2013, a Assembleia de Freguesia delibera a localização da sede». Caso contrário, a sede será fixada já pela nova lei.
O projeto estabelece que a criação de uma freguesia por agregação implica «a cessação jurídica das autarquias locais agregadas». Porém, os seus órgãos mantêm-se em funções até às autárquicas de outubro de 2013, «momento em que será eficaz a sua cessação jurídica», refere o documento. Posteriormente, a freguesia criada será instituída por uma comissão instaladora «que funcionará no período de quatro meses que antecede o termo do mandato autárquico em curso».
Esta comissão é nomeada pela Câmara Municipal «com a antecedência mínima de 15 dias sobre o início de funções». E deve integrar «em igual número», cidadãos eleitores da área da nova freguesia e membros dos órgãos deliberativo e executivo, quer do município, quer da freguesia criada. Segundo o documento, a freguesia criada por agregação integra «o património mobiliário e imobiliário, os ativos e passivos, legais e contabilísticos» e «assume todos os direitos e deveres, bem como as responsabilidades legais, judiciais e contratuais das freguesias agregadas».
Isto inclui os contratos de trabalho e outros vínculos laborais existentes. Quanto aos recursos financeiros, o projeto estabelece que as novas freguesias vão receber do Estado a soma dos montantes a que cada uma das agregadas tinha direito até aqui. Está ainda previsto um aumento de 15 por cento destas transferências «até ao final do mandato iniciado com a realização das autárquicas de 2013».