Há vários anos que existem tempos máximos de espera previstos na lei para cirurgias programadas e primeiras consultas de especialidade nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas a tutela prepara-se para definir também prazos-limite para a resposta aos pedidos de exames de diagnóstico e terapêutica e no encaminhamento de doentes para as redes de cuidados continuados e paliativos, segundo o “Público”.
De acordo com um projeto de proposta de lei que esta semana deverá ser discutido em Conselho de Ministros, o objetivo é definir «tempos máximos de resposta garantidos para prestações de cuidados de saúde programados que atualmente não têm tempos definidos na legislação em vigor, nomeadamente em relação aos procedimentos associados ao fluxo de doentes na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, incluindo a saúde mental e os cuidados integrados pediátricos, e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos».
A lei já prevê «tempos máximos de resposta garantida» para a realização de cirurgias programadas (entre 72 horas e 270 dias, dependendo da gravidade e prioridade), de primeiras consultas de especialidade hospitalar (entre 30 a 150 dias) e consultas nos centros de saúde (15 dias, se não estiver em causa doença aguda), além de casos muito específicos, como os cateterismos e pacemakers cardíacos (30 dias). São prazos monitorizados no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos em Cirurgias, que existe há mais de uma década, e da Consulta a Tempo e Horas, criada posteriormente.
Mas há um grande número de cuidados de saúde que não têm prazos-limite estabelecidos, como é o caso das colonoscopias. A ideia passa agora por alargar estas regras e criar um sistema que permita «acompanhar, controlar e gerir, de forma integrada» o acesso dos cidadãos ao SNS.
Apesar de já ter sido anunciado em maio, este Sistema Integrado de Gestão do Acesso vai ter ainda que ser regulamentado por portaria, tal como os novos tempos máximos de resposta.