Arquivo

Estudantes do IPG não vão pagar a mesma propina

ESTG defende valor entre os 480 e os 500 euros, enquanto que a ESE e a ESTT deverão adoptar a propina mínima de 463,58 euros.

Os alunos das quatro escolas que integram o Instituto Politécnico da Guarda (IPG) vão, ao que tudo indica, pagar diferentes valores de propina. Tudo porque as Escolas Superiores de Tecnologia e Gestão (ESTG), Educação (ESE) e Enfermagem (ESEnf) dispõem de autonomia financeira e administrativa para estipularem o montante a pagar e pelo menos a primeira deverá fixar um valor ligeiramente superior ao da propina mínima, 463,58 euros. Quanto à Escola Superior de Turismo e Telecomunicações (ESTT), que está dependente da decisão do Conselho Geral, e à ESE, ambas as unidades orgânicas deverão adoptar a propina mínima. Já o director da ESEnf prefere, por enquanto, não manifestar qualquer preferência.

Uma das escolas que, quase de certeza, vai definir o valor da propina até ao final desta esta semana é a ESTG, uma vez que na próxima já decorrerão matrículas dos candidatos aos concursos especiais. Constantino Rei, director da instituição, não quer que as inscrições comecem sem haver uma decisão tomada. O montante que neste momento já poderá estar definido situa-se, ao que tudo indica, entre os 480 e os 500 euros, um valor encontrado tendo em conta factores de diversa ordem. Por um lado, e tendo em conta que a ESTG é uma escola do interior do país «com escassez de alunos e excesso de oferta, o factor “preço” pode, obviamente, ter alguma influência, pelo menos aqui na região», explica o director, admitindo que o mesmo é dizer que o estabelecimento «não tem condições para fazer aquilo que algumas instituições poderão vir a fazer, que é adoptar um valor máximo ou próximo do máximo». Por outro lado, os responsáveis pela ESTG entendem que adoptar a propina mínima seria «atirar com a responsabilidade de não decidir» e também poderia transmitir a ideia de que se o valor é o mais baixo, «provavelmente a escola também vale pouco e tem menos qualidade», daí que a ESTG queira estabelecer «alguma diferenciação pela qualidade», reforça Constantino Rei, defendendo que o valor devia ser «uniforme» para todas as escolas do Politécnico guardense.

Presidente do IPG delega nas escolas

Já Jorge Mendes, presidente do IPG, mostra-se defensor da propina mínima e será este o valor que vai propor na próxima reunião do Conselho Geral, órgão máximo do Instituto, agendada para dia 24, para ser aplicado na ESTT, de Seia. Quanto às outras escolas, Mendes limita-se a dizer que não se vai «intrometer» num assunto que «é da competência» das mesmas. Joaquim Brigas, director da ESE, também se mostra «inclinado» a adoptar a propina mínima, realçando, no entanto, que ainda não existe uma data concreta para estabelecer o montante, até porque o orçamento do IPG ainda não é «estranhamente» conhecido nesta altura. De resto, Brigas está a «tentar acertar o valor» com colegas de outras Escolas Superiores de Educação do país, já que lhe interessa «sobretudo saber como funciona este mecanismo nas outras ESE’s». A expectativa é que possa ser tomada uma decisão «mais ou menos consensual» e que não origine «grandes diferenças» entre as ESE’s, ainda que a escola da Guarda esteja localizada no interior e que a propina mínima já implique «por si só um aumento da ordem dos 30 por cento» em relação ao valor mínimo anterior, cerca de 356 euros. Abílio Figueiredo, por sua vez, não quer, por agora, manifestar preferência por qualquer valor, não havendo, igualmente, uma data prevista para que o mesmo seja determinado: «Estamos a consultar a legislação e as directrizes do IPG para depois encontrarmos o valor», diz o director da Escola de Enfermagem. Apesar das tentativas, não foi possível, até ao fecho desta edição, obter a posição de Nuno Silva, presidente da Associação de Estudantes do Instituto Politécnico da Guarda, sobre esta matéria.

Recorde-se que a nova lei de financiamento do Ensino Superior determina que passem a ser as instituições a fixar o montante da propina, instituindo um valor mínimo equivalente a 1,3 salários mínimos nacionais e um máximo que não pode ir além dos 852 euros. Este montante é calculado pelo Instituto Nacional de Estatística a partir da actualização da propina de 1.200 escudos cobrada em 1941 e que, segundo um acórdão do Tribunal Constitucional, não pode sofrer qualquer aumento para além do que decorre da evolução do índice de preços de consumidor.

Ricardo Cordeiro

Sobre o autor

Leave a Reply