Um agricultor apanhado pela GNR a conduzir a carroça de um burro com uma taxa de alcoolemia de 3,26 g/l foi a tribunal, em Celorico da Beira, na última sexta-feira. Em Agosto, Jorge Rodrigues já tinha sido condenado por conduzir a carroça embriagado ao pagamento de uma multa de 450 euros. A sentença é conhecida amanhã.
Na sessão da semana passada, o tribunal julgou o agricultor, de 34 anos, residente em Salgueirais, por ter sido interceptado pela GNR a conduzir um veículo de tracção animal com excesso de álcool no sangue no dia 3 de Fevereiro deste ano, pelas 22h30. De acordo com a acusação, o arguido conduzia a carroça na estrada municipal 533-1, no sentido Celorico da Beira-Salgueirais «no eixo da via» e «sem qualquer iluminação», estando acusado de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez e de duas contra-ordenações por falta de iluminação da carroça e por conduzir fora de mão.
Manuel Reis, um condutor que se cruzou com a carroça e denunciou a situação à GNR, disse em tribunal que só não bateu no veículo de Jorge Rodrigues «por milagre». Na única sessão do julgamento foram ainda ouvidos os dois militares da GNR que tomaram conta da ocorrência, sendo que as três testemunhas confirmaram os factos que constam da acusação.
Ao juiz, o arguido garantiu não ter quaisquer rendimentos, trabalha na agricultura para sustento próprio e que o seu único transporte é a burra. «Estou arrependido de me ter metido na estrada com álcool», assegurou Jorge Rodrigues, que reconheceu que costuma beber à noite, adiantando que «não ando assim a acelerar e todos os dias bêbedo». Nas alegações finais, a Procuradora do Ministério Público considerou que a situação «pode parecer um bocadinho absurda, porque está em causa um veículo de tracção animal», mas pediu a condenação do arguido por ter colocado «em causa a segurança». Já a advogada oficiosa admitiu que o crime foi praticado, mas defendeu ter sido uma «situação excepcional» e que o seu constituinte «sabe bem que não o deveria ter feito». Andreia Fonseca solicitou ainda ao tribunal que a pena a aplicar seja a de multa, embora no seu valor mínimo, dadas as dificuldades económicas do arguido, ou substituída por trabalho comunitário.
Por outro lado, considerou que Jorge Rodrigues deve ser absolvido da contra-ordenação por condução fora de mão por não ter sido provada no julgamento. No final, em declarações aos jornalistas, o arguido garantiu que, se for condenado, não tem meios para pagar: «Eu não pago nada. Que me levem para a cadeia que, pelo menos, como e bebo. Bebo o vinho todo quanto lá têm», disse. Em Agosto, Jorge Rodrigues já tinha sido condenado ao pagamento de 450 euros por conduzir a mesma carroça com uma taxa de alcoolemia de 2,84 gramas.
Ricardo Cordeiro
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