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Escolas passam a gerir a distribuição do leite

Na Guarda, os agrupamentos ainda não abriram concursos para escolher fornecedor, mas os “stocks” de pacotes de leite acabam no final de Fevereiro

Os agrupamentos de escolas vão passar a ser responsáveis pela aquisição e distribuição de leite às crianças do primeiro ciclo a partir do próximo mês, segundo um despacho do Ministério da Educação publicado na passada quinta-feira, em “Diário da República”. Na Guarda, como no resto do país, os presidentes dos conselhos executivos só agora foram avisados e ainda não abriram concursos para escolher fornecedor e os pacotes de leite acabam já no final deste mês.

Para José Grilo dos Santos, presidente do conselho executivo da EB 2, 3 da Sequeira, e membro do Agrupamento de Escolas da Sequeira, «a legislação é muito vaga e não explica muito bem o que devemos fazer». Com este diploma, a gestão do leite escolar, até aqui centralizada nas direcções regionais de Educação (DRE’s) e nas autarquias, é transferida para os agrupamentos de escolas, que ficarão encarregues de escolher o fornecedor, seleccionar o tipo de leite e definir a quantidade de pacotes a atribuir aos alunos. No entanto, o professor não tem dúvidas que o agrupamento «terá e deverá manter a qualidade do leite», e acredita que «será possível manter o mesmo teor de gordura, açúcar e cacau». Como não há muitas empresas de lacticínios a comercializar leite escolar, «as escolas vão acabar por contratualizar com as mesmas marcas», constata José Grilo dos Santos. Para já está garantido leite às crianças até ao final de Fevereiro. No entanto, se forem as escolas a contratar as empresas «poderá haver um hiato de tempo que vai faltar leite», realça o presidente do conselho executivo, durante esta mudança de distribuição. Porque os estabelecimentos de ensino ainda não abriram concursos para escolher o fornecedor, e além disso, «o leite tem que estar de quarentena, que se prevê que seja de 30 a 40 dias», justifica o responsável. «Só se a Direcção Regional de Educação estiver prevenida e assumir essa responsabilidade», acrescenta. Apesar disso, o presidente do conselho executivo concorda com alguns aspectos da nova legislação, nomeadamente, «por permitir que as escolas fiquem encarregadas de distribuir o leite aos alunos que são realmente carenciados».

Já Adalberto Carvalho, presidente do conselho directivo da EB 2, 3 de Santa Clara, e do Agrupamento de Escolas da Área Urbana da Guarda, realça que esta medida «vai aumentar a carga burocrática dos agrupamentos», ou seja, a nível dos serviços administrativos, «o que se torna complicado para alguns, que são muito grandes», como é o caso deste Agrupamento de escolas. Por outro lado, o presidente do Conselho Directivo da EB 2, 3 de São Miguel, a que pertence o agrupamento de escolas de São Miguel, questiona-se: «como é que os agrupamentos vão pagar o leite?», acrescentando «isso já ninguém explica». Para este professor, «esta é uma forma de tirarem a responsabilidade do Ministério da Educação e nós passamos a ser os “maus-da-fita”, porque não temos dinheiro para fazer contratualizações».

Até agora, a gestão do leite escolar cabia às DRE’s, que todos os anos tinham de abrir um concurso público internacional para escolher o fornecedor dos pacotes de leite, que eram depois armazenados pelas autarquias e distribuídos às escolas, num sistema que gerava «desperdícios irrecuperáveis», segundo o despacho. Com esta alteração, já anunciada em Outubro, o Ministério quer que os agrupamentos escolares tenham a possibilidade de adequar o tipo de leite às necessidades específicas de cada criança, tendo em conta, por exemplo, casos de alergias ou doenças. As escolas ficarão ainda encarregues de fortalecer o suplemento às crianças mais carenciadas, atribuindo-lhes dois pacotes em vez de um, como já acontece no caso da educação especial, ou dando- lhes um alimento juntamente com o leite da manhã. O novo modelo entrará em vigor a partir de 1 de Fevereiro.

Patrícia Correia

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