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Entrega da declaração conjunta do IRS em União de facto é vantajoso?

Ao contrário do que acontece com os contribuintes casados, os contribuintes que vivem em união de facto podem optar por entregar a sua declaração conjunta (e assim beneficiar do regime de tributação das pessoas casadas) ou entregar a sua declaração em separado.

Caso a opção recaia por entregar a sua declaração em separado, deverá incluir a sua quota parte dos encargos com o empréstimo à habitação, por exemplo e o montante remanescente incluído na declaração do outro contribuinte.

No caso de haver dependentes, este só pode constar  num dos agregados. Como tal, as respectivas despesas de educação apenas poderão ser incluídas na declaração de IRS do agregado familiar no qual seja considerada como dependente.

No que respeita a 2011, deverse-á ter presente que a proposta do Orçamento do Estado para 2011 prevê a introdução de limites para o somatório das deduções.

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